Entrevistas

23 abril 2006

Luta constante

Entrevista: José Roberto Batochio

Por Aline Pinheiro

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José Roberto Batochio - por SpaccaEle tem 62 anos de idade e 40 de advocacia. É reconhecido pela luta em defesa das prerrogativas dos advogados e tem a consciência de que a briga não termina nunca. José Roberto Batochio ocupou um assento no Legislativo. Durante o tempo em que foi deputado federal, de 1999 a 2003, levou sua briga para o Congresso Nacional. “Só exerci um trabalho na minha vida: a advocacia.”

Batochio participou da elaboração de um dos substitutivos que depois se transformaram na Emenda Constitucional 45, durante a longa tramitação da proposta de Reforma do Judiciário no Congresso. Trabalhou para modificar o projeto inicial, que ele defende ter sido baseado num modelo desenvolvido pelo Banco Mundial.

Segundo ele, o interesse do capital internacional era transformar o Judiciário numa pirâmide, com o Supremo Tribunal Federal no vértice, julgando as grandes questões, como privatizações, e a Justiça de primeira instância na base, julgando ações dos miseráveis. “Uma espécie de foro do capital.”

Como presidente da OAB nacional, de 1993 a 1995, foi autor do Estatuto da Advocacia, ferramental fundamental ao trabalho dos advogados, aprovado em 1994. A lei foi uma resposta ao Judiciário, que insistia em restringir a imunidade conferida aos advogados.

No seu currículo de advogado, Batochio faz a defesa de personalidades políticas, como o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf e seu filho Flávio. Recentemente, assumiu a defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Em entrevista à Consultor Jurídico, da qual também participaram os jornalistas Lilian Matsuura, Márcio Chaer e Rodrigo Haidar, José Roberto Batochio lamentou a atitude de muitos juízes, ferrenhos opositores do Estatuto da Advocacia, a quem os advogados “defenderam durante as cassações impostas na ditadura”.

Leia trechos da entrevista

ConJur — Hoje, com a proteção que os advogados desfrutam da Constituição e do Estatuto da Advocacia, pode-se dizer que eles conseguem exercer sua profissão sem constrangimentos?

José Roberto Batochio — Não. Ainda hoje, os tribunais continuam a interpretar restritivamente as prerrogativas da advocacia porque não querem abrir mão dessa espécie de censura da linguagem do advogado no ambiente dos tribunais. Já pensou todo mundo falando o que pensa? Deus nos acuda! É tudo que alguns tribunais não querem. Durante a ditadura, na vigência do AI 5, quando os militares entravam nos tribunais e cassavam os juízes, quem protestava eram os advogados. O Judiciário apenas cumpria em silêncio a ordem e o Ministério Público não se mostrava presente. Foram raríssimos os Márcio Moraes e os Américo Lacombe. Agora, quando nós precisamos da efetiva tutela desses direitos da advocacia, setores do Judiciário interpretam as nossas prerrogativas mortificando-as e alguns membros do Ministério Público querem ignorá-las. Isso não é ingratidão, é a recorrência da história, com a qual o advogado tem de aprender a conviver desde cedo. O patrocinado de ontem jamais será o reconhecido de amanhã.

ConJur — Mesmo assim, um dos grandes avanços da advocacia foi a inclusão das prerrogativas dos advogados na Constituição de 1988. Como foi esse processo?

José Roberto Batochio — Em 1986, durante o período constituinte, um grande número de advogados era processado criminalmente pelos chamados crimes de linguagem. Qualquer insurgência mais veemente ou mais enérgica do advogado contra um abuso e vinha logo o folclórico “Teje preso” (risos). Na época, havia um dispositivo no Código Penal de 1940 — como há até hoje — que dava imunidade para os advogados, mas alguns tribunais o interpretavam de maneira restritiva. Nesse contexto, surgiu a idéia de constitucionalizar a imunidade material do advogado, de consagrar na Constituição a indispensabilidade do advogado no Estado Democrático de Direito. Buscava-se um complexo de garantias para que o profissional pudesse exercer seu trabalho. Durante a conferência nacional da OAB em Belém, levamos essa tese — gestada no ventre da Aasp —, com o objetivo de que fosse incluído na Constituição o seguinte texto: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. A idéia foi aprovada na conferência e o deputado Michel Temer ficou incumbido de apresentar a proposta na Assembléia Nacional Constituinte. Saímos vitoriosos. A proteção ao advogado está expressa no artigo 133 da Constituição, com o acréscimo da expressão “nos limites da lei”. Essa limitação nos desagradou, porque permitiu o entendimento de que o preceito era de eficácia contida (quando, na verdade era de eficácia redutível) e que, para ser aplicada, haveria de existir lei integradora, que lhe traçasse o perímetro. Mas foi necessária para que o texto fosse aprovado pela Constituinte. Alguns tribunais começaram a negar a inviolabilidade dizendo que não existiam leis que circunscrevessem esses limites. Anos depois, já como presidente da OAB nacional [Batochio foi presidente da OAB nacional de 1993 a 1995], eu disse: “o STF quer uma lei para definir a inviolabilidade, então vamos fazer”. Assim, fizemos e aprovamos no Congresso Nacional o Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/94.

(Continua...)

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

6/06/2006 20:41 Alexandre Marques (Advogado Associado a Escritório)
Dr. Batochio, não tive o prazer de ser advogado...
Dr. Batochio, não tive o prazer de ser advogado em sua gestão frente a maior Seccional brasileira, mas sua fama e seus feitos à frente de tal entidade coorporativa o procede e imortaliza. Parabéns, pelo posiconamento corajoso, independente e descompromissado com "isso tudo que está aí", sua conduta reflete nada menos do que se espera do profissional da Advocacia.
25/04/2006 18:21 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas. Seria ...
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas. Seria um absurdo imaginar-se que a nossa insurgência,a da nossa classe, a dos Advogados, quanto às incursões nos escritórios de Advocacia, teriam direcionamento específico à Polícia Federal. O que tenho visto e ouvido, e por não poucas vezes, é um questionamento acadêmico, de limites puramente circunscritos à área do Direito, sobre a juridicidade ou não de tais diligências, e, aí sim, pode eventualmente haver alguma observação um tanto mais ácida quanto a também eventuais atuações de uma ou de outra Autoridade. Nada pré-concebido todavia, nada "atávico". O que sempre tem sido objeto de insurgimento, é o caráter genérico dos mandados, e o cumprimento (parece que isto já está solucionado), revirando-se arquivos que não têm qualquer pertinência com o objeto das investigações. Outra circunstância que tem sido objeto de avaliações, é o inconformismo da classe na hipótese de o Advogado não ser alvo das investigações, e sim puramente defensor de algum investigado !! Em tal hipótese, a voz da advocacia tem sido homogênea no sentido da injuricidade da diligência. Enfim, finalizando, nós, principalmente os Advogados mais antigos, já estamos meio que acostumados ao despotismo, ao arbítrio, à prepotência. Para quem tomou bomba de lacrimogênio no peito e foi açodado pelos coturnos da ditadura, isso é fichinha. O pior disso tudo não é para nós Advogados, que consoante disse estamos de uma certa forma acostumados. O pior de tudo é a imagem lá fora, daqueles que possuem o capital para investir e procuram por países em que haja paz, em que se respeite as sagradas conquistas da democracia. Parabéns Batochio, você continua simplesmente fenomenal. Dijalma Lacerda.
25/04/2006 12:23 Rodrigo (Advogado Autônomo)
Excelente entrevista! Discordo apenas em relaç...
Excelente entrevista! Discordo apenas em relação à proporcionalidade e a comparação dos crimes comuns com os de sonegação e desvio de dinheiro público, pois, esses causam mais prejuízo a sociedade e a população pobre, que depende destes recursos, do que qualquer outro crime. Em relação aos mandados genéricos em escritório de advocacias, estes são sim criminosos e ilegais. Mesmo sem nenhuma decisão dos nossos Tribunais, atestando estas arbitrariedades, tais operações são ilegais e imorais, além de ofender toda a sociedade, pois prejudica terceiros (clientes), que nada tem haver com a investigação, principalmente pelo fato de que o sigilo profissional advogado/cliente é inviolável. Existe também as conseqüências desastrosas destas famigeradas operações, mormente pelo tempo que se leva para devolver os objetos apreendidos, como agendas e computadores por exemplo. Creio eu, que a polícia (principalmente a PF) tem capacidade técnica, para fazer suas investigações com mais cuidados e quando necessitarem de um mandado de busca e apreensão num escritório de advocacia, consiga determinar nos seus requerimentos, exatamente o que se está investigando (buscando), e o quê pretendem provar.

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