Casa de ferreiro

INSS deve indenizar ex-servidora aposentada por invalidez

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23 de abril de 2006, 12h57

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o INSS a pagar R$ 35 mil de indenização por danos físicos e morais para uma ex-servidora do próprio órgão, que foi aposentada por invalidez aos 44 anos. Ela sofre de Dort, distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho. A decisão é do juiz João Batista Lazzari.

A ex-servidora alegou que trabalhou no INSS durante 23 anos, onde foi datilógrafa e digitadora. Segundo ela, durante o período, cumpriu expediente de seis horas diárias, sem intervalos nem exercícios. Ela argumentou que o INSS, por não ter observado as normas legais, causou as condições adversas que levaram à sua aposentadoria precoce, em abril de 2004.

Os argumentos foram aceitos pelo juiz Lazzari. De acordo com ele, a ausência de precauções como descansos regulares a cada 90 minutos, entre outras, implica o dever de indenizar. Para o juiz, o dano gerado teve “implicações de ordem psicológica, ligadas ao constrangimento e ao preço da dor que atingem a dignidade e a auto-estima da ex-servidora, considerada inválida para o trabalho, em caráter irreversível, quando contava apenas 44 aos”.

O juiz não atendeu, entretanto, ao pedido de pagamento de diferenças salariais referentes ao nível que a ex-servidora poderia ter atingido na carreira, caso continuasse trabalhando. “Cabe considerar que a respectiva inativação, com proventos integrais, constituiu-se como uma espécie de compensação.” Cabe recurso.

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