Revista Veja é condenada a indenizar Eduardo Jorge

25/04/2006 11:56Rodrigo (Advogado Autônomo)Opinar sobre o Sr. Eduardo Jorge e a Veja, é fi...
Opinar sobre o Sr. Eduardo Jorge e a Veja, é ficar literalmente entre a cruz e a espada.
25/04/2006 11:38allmirante (Advogado Autônomo)Infelizmente o último bastião da esperança troc...
Infelizmente o último bastião da esperança troca de lado. Eduardo Jorge foi demitido ou se demitiu porque?
24/04/2006 09:01Embira (Advogado Autônomo - Civil)Eduardo Jorge está recebendo um prêmio extra ao...
Eduardo Jorge está recebendo um prêmio extra ao qual não faz jus. O fato de ter prestado depoimento no Senado e conseguido negar seu envolvimento com o desvio de verbas para a construção do prédio do TRT paulista, já foi uma grande vitória para ele. Nesse depoimento, disse que não conhecia o empresário Fábio Monteiro de Barros, mas, o senador José Eduardo Dutra, do PT, lembrou-lhe que na quebra do sigilo telefônico daquele empresário, constavam cinco ligações suas para o depoente. Mesmo com esse deslize, ele vai levar R$ 50.000,00, embora a Veja, também, mereça um bom castigo.
22/04/2006 10:42Achim2 (Outros)Afirmei tudo isso no comentário abaixo, mesmo c...
Afirmei tudo isso no comentário abaixo, mesmo conhecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
22/04/2006 10:33Achim2 (Outros)No caso aqui em tese, deve-se saber se o ex-ass...
No caso aqui em tese, deve-se saber se o ex-assessor tinha um passado de honestidade e retidão, porque isso conta na imagem de que se faz do indivíduo. E se alguém publicar algo sobre ele, leva-se em conta o que ele fez no passado, no julgamento do que ele faz no presente. E isso não seria injusto até que se prove o contrário.
21/04/2006 13:29olhovivo (Outros)A revista Veja, a exemplo de grande parte da mí...
A revista Veja, a exemplo de grande parte da mídia, não pensa duas vezes antes de violar os direitos constitucionais de terceiros, reles mortais, principalmente o da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Porém, quando chamada a acertar as contas com a Justiça, invoca para si princípios constitucionais (liberdade de informação e da proporcionalidade). Há uma distância enorme entre a liberdade de informação e liberdade de distorcer, de exceder, de mentir, com o intuito de aumentar a venda de sua mercadoria de consumo.

Comentários encerrados em 29/04/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.