Entrevista: ministro Ronaldo Lopes Leal
Aos 69 anos, o ministro Ronaldo Lopes Leal assumiu a presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nesta segunda-feira (17/4). A menos que haja alterações na legislação, ficará no cargo até fevereiro, quando completa a idade limite de 70 anos, para servidores públicos. “Devemos trabalhar como se fossemos viver eternamente”, diz ele que, em privado, lamenta a aposentadoria compulsória em menos de um ano. Na prática, está enfrentando a contrariedade com uma extraordinária disposição para concretizar os muitos planos que tem para a Justiça do Trabalho.
Segundo Leal, os dois grandes problemas da Justiça Trabalhista brasileira são: a fase de execução e o próprio TST, que sobrecarregado com a grande quantidade de processos, deixa de exercer a sua obrigação constitucional de uniformizar a jurisprudência. Com um programa de computador numa mão e uma resolução na outra, o novo presidente tem idéias muito claras para descongestionar tanto a fase de execução dos processos quanto o próprio acumulo de ações no TST.
Nesta entrevista concedida por telefone à Consultor Jurídico o presidente do TST falou também da reforma trabalhista e sindical, de flexibilização da legislação, de informalidade do emprego e da ampliação das competências da Justiça do Trabalho. “Pode-se mudar a lei, desde que não se retirem os direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição”, ele diz.
Ronaldo Leal graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi juiz do trabalho e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). É ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde dezembro de 1995. Tornou-se corregedor-geral de Justiça do Trabalho em 10 de abril de 2002 e em 13 de abril de 2004 passou a ser vice-presidente do TST até tomar posse como presidente nesta segunda-feira.
Leia a íntegra da entrevista:
ConJur — O que o senhor acha das propostas de Reforma Trabalhista e Sindical?
Ronaldo Leal — Com relação à Reforma Trabalhista, temos uma Constituição rígida que garante os direitos básicos e fundamentais dos trabalhadores e que não podem ser modificados. No Brasil não se pode ampliar ou diminuir os direitos trabalhistas em função de conjunturas econômicas. Já medidas previstas na CLT estão sujeitas a modificações, desde que não implique retirar direitos dos trabalhadores porque a Constituição não permite. Com relação à Reforma Sindical, a proposta ainda está bem complicada e do jeito que está caminhando é melhor que não exista reforma nenhuma. A reforma quer dar um poder aos sindicatos que não seria compatível com a realidade sindical brasileira.
ConJur — A CLT precisa de reformas?
Ronaldo Leal — A CLT precisa passar por uma modernização, mas isso não significa retirar direitos dos trabalhadores. Não é viável uma flexibilização dos direitos dos trabalhadores no Brasil porque a Constituição garante a permanência desses direitos. Mesmo a modernização da CLT não precisa ser uma prioridade. Normas obsoletas que existem na CLT simplesmente deixam de ser aplicadas.
ConJur — Com a emenda 45 e a nova competência da Justiça Trabalhista, processos de outros tribunais estão sendo encaminhados para a Justiça do trabalho. Muitos processos já foram encaminhados? O TST está preparado para analisar essas questões e para receber essa demanda?
Ronaldo Leal — A Justiça do trabalho por enquanto não está assustada com a quantidade de processos que estão chegando de outros tribunais. Da mesma maneira que a Justiça Trabalhista está preparada para julgar questões que envolvem o trabalhador regido pela CLT, pode julgar casos de empresas de natureza mais autônoma já que o trabalhador continua sendo subordinado ao patrão.
ConJur — Como a Justiça do Trabalho pretende enfrentar o problema do emprego informal?
Ronaldo Leal — O trabalho informal deve diminuir bastante com a ampliação da competência da Justiça Trabalhista pela Emenda 45 de 2005, já que o trabalho informal passou a ser julgado pela Justiça do Trabalho. Por isso, as empresas que tinham o receio de serem acionadas pela Justiça Trabalhista e contratavam o trabalhador informalmente não terão mais como escapar das suas obrigações trabalhistas.
ConJur — Uma das críticas em relação à Justiça do Trabalho está nos valores discrepantes estipulados como indenização por dano moral. O senhor pretende fazer alguma coisa em relação a isso?
Ronaldo Leal — Só a jurisprudência poderá resolver esse problema. Mas essa questão não é enfrentada só pela Justiça do Trabalho, também existem casos de valores destoantes de indenização por danos morais na Justiça Comum. Esse problema ocorre porque o valor estipulado para indenização por danos morais acaba sendo subjetivo e isso só será resolvido com a formação de jurisprudência.




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Por Maurício Cardoso e Adriana Aguiar
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