Remédio alternativo

Município irá fornecer Viagra para vítima de acidente

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20 de abril de 2006, 19h14

A Secretaria de Saúde de Santa Catarina está obrigada a fornecer o medicamento Viagra para um paciente que não tem condições de arcar com o custo do remédio. A decisão é da juíza Marjorie Freigerger, do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública de Santa Catarina. Cabe recurso.

Na decisão, a juíza observou que o medicamento tem a finalidade de devolver ao cidadão um mínimo de dignidade, já que ele está em depressão depois de ficar tetraplégico por causa de um acidente de moto há três anos.

O estado de Santa Catarina havia se negado a fornecer o medicamento Viagra, sob o argumento do que o remédio não era imprescindível à manutenção da saúde do autor da ação.

No processo, a Defensoria Pública da União de Santa Catarina argumentou que a pessoa estava em péssimas condições de saúde e mentais, por total desamparo por parte do Estado em assegurar as mínimas condições de dignidade. A juíza aceitou os argumentos.

“O que a Constituição Federal garante não é apenas o direito à vida, mas a uma vida digna, cuja garantia justifica a intervenção judicial para obrigar o Estado a conceder o medicamento necessário, ainda que não seja o risco de morte”, considerou a juíza.

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