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20 abril 2006
Livre para voar
Flávio Maluf é autorizado a viajar para o exterior
O empresário Flávio Maluf terá seu passaporte devolvido pela Polícia Federal e está autorizado a deixar o país para fazer viagem de negócios. A decisão é do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado José Roberto Batochio contra decisão da desembargadora federal Vesma Kolmar, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Trata-se da terceira liminar conseguida por Flavio Maluf contra o TRF-3.
Ano passado, Flavio Maluf e seu pai, o ex-prefeito e ex-govenador Paulo Salim Maluf, ficaram presos na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo por decisão da juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal. Foram acusados de tentativa de manipulação de testemunhas no processo a que respondem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvio de dinheiro público.
Em sua decisão, o ministro Gilson Dipp escreveu: "Processo recebido na coordenadoria com despacho do relator e considerando os despachos de fls. 239/241 e deferindo a liminar requerida pela impetração, determinando a entrega, ao paciente, do seu passaporte, o qual se encontra na Segunda Vara Criminal Federal de São Paulo, mediante recibo, para a realização da viagem indicada, devendo, porém, ser devolvido o referido documento de indentidade internacional no prazo máximo de 24 horas após o retorno do acusado, previsto para 5 de maio de 2006, conforme informado pelo impetrante. Após prestadas as informações, dê-se vista ao MPF".
Leia a íntegra do pedido
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Os advogados JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, GUILHERME OCTÁVIO BATOCHIO e RICARDO TOLEDO SANTOS FILHO, brasileiros, casados, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob nos 20.685, 123.000 e 130.856, respectivamente, todos com escritório nesta Capital, na Avenida Paulista, no 1471, 16o andar, vêm, com o respeito devido, a Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 5o, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, nos artigos 201 usque 210 do Regimento Interno dessa Colenda Corte de Justiça, e nos demais dispositivos que regulamentam a matéria, impetrar, em favor de FLÁVIO MALUF, brasileiro, casado, engenheiro e empresário, inscrito no CPF/MF sob no 064.335.778-57, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua dos Goivos, no 111, Cidade Jardim, também encontrável na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, no 1830, Torre I, 11o andar (sede da EUCATEX S/A), a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PLEITO DE MEDIDA LIMINAR, em razão dos motivos fáticos e jurídicos fundamentos articulados às folhas 3 e seguintes desta impetração.
Apontando como autoridade coatora a Exma. Sra. Desembargadora do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a Região, Dra. VESNA KOLMAR (habeas corpus no 2006.03.00.015660-7), requerem digne-se Vossa Excelência receber o presente mandamus e ordenar o seu processamento nas formas da lei.
Nestes termos,
P.P.Deferimento.
São Paulo, 20 de março, 2006.
José Roberto Batochio, advogado.
OAB/SP no 20.685
Guilherme Octávio Batochio, advogado.
OAB/SP no 123.000
Ricardo Toledo Santos Filho, advogado.
OAB/SP no 130.856
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2006
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