Improbidade administrativa

Ex-prefeito Celso Pitta não consegue foro privilegiado

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20 de abril de 2006, 13h52

O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta não conseguiu Habeas Corpus para que o processo a que responde por crimes de falsidade ideológica, desvio e má-aplicação de verbas públicas fosse para o Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Na ação figuram como co-réus o ex-prefeito Paulo Maluf e também o ex-secretário de Finanças José Antônio de Freitas. O processo foi ajuizado quando Maluf ainda era prefeito, mas, com o fim do mandato, os autos foram enviados à primeira instância pelo Tribunal de Justiça, que recebeu a denúncia e procedeu aos interrogatórios de denunciados e testemunhas de acusação.

Com a promulgação da Lei 10.628/02, que estabelecia o foro privilegiado para ex-autoridades, a 21ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital remeteu o processo ao TJ. O vice-presidente do tribunal, no entanto, determinou o retorno da ação à primeira instância, porque o próprio TJ, à época, tinha entendido pela inconstitucionalidade do foro privilegiado para ex-autoridades. A decisão do vice-presidente foi mantida pelo TJ.

A defesa do ex-prefeito entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. Alegou incompetência da primeira instância da Justiça criminal paulista para conhecer e julgar a Ação Penal contra Pitta. A 6ª Turma negou o pedido. Os ministros levaram em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da lei que previa foro privilegiado para ex-autoridades.

HC 43.976

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