Terreno da marinha

Suspensa liminar que autorizava desocupação de imóvel em SC

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19 de abril de 2006, 7h00

Está suspensa a decisão liminar que autorizava o município de Itajaí (SC) a desocupar o imóvel onde estão instadas as empresas Sul Atlântico de Pesca e Petromar Posto Náutico e Serviços. A decisão é da desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O município pretende construir no terreno a sede da Capitania dos Portos de Santa Catarina, além de empreendimentos turísticos de interesse municipal. A ação foi proposta na Justiça Estadual catarinense, na qual foi concedida posse provisória do imóvel à prefeitura. Posteriormente, a União manifestou interesse em fazer parte do processo por se tratar de terreno de marinha, e a ação foi para o âmbito federal.

A liminar, concedida pela Justiça Federal catarinense no início do mês, também permitia que a prefeitura fizesse vistoria no local, promovesse as medidas necessárias à desocupação ou até mesmo efetivasse a desocupação.

A Sul Atlântico de Pesca ingressou com um Agravo de Instrumento no TRF contra o despacho da 2ª Vara Federal de Itajaí. Ao analisar o caso, a desembargadora Silvia entendeu que há risco de prejuízo irreparável, que “reside nos danos incalculáveis que dificilmente seriam repostos”, consideradas as implicações decorrentes da concretização dos efeitos imediatos de uma desapropriação que possui a União como parte na ação.

Segundo a desembargadora, verifica-se que a desapropriação que tramita na Justiça Federal tem como órgão expropriante um ente municipal, com objetivo de apossar-se de terreno de marinha que, por imposição constitucional, pertence à União.

Esse aspecto, ressaltou a desembargadora, determina que sejam tomadas todas as cautelas possíveis para “evitar-se qualquer agressão ao ordenamento jurídico pela atuação jurisdicional”. Ela finalizou destacando que o interesse público, no caso, sobrepõe-se ao interesse particular da empresa, o que exige o resguardo de bem de propriedade da União.

AI 2006.04.00.011526-7/SC

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