Sem privilégio

STJ mantém prisão do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola

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19 de abril de 2006, 11h19

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus de Salvatore Alberto Cacciola, ex-controlador do Banco Marka, acusado de gestão fraudulenta e peculato. O ex-banqueiro tentava reverter a sua condenação de 13 anos de prisão, por causar um rombo de R$ 1,5 bilhão. Cacciola está foragido na Itália.

Os advogados do empresário alegavam que Cacciola, por ser co-réu num processo ao lado de Francisco Lopes, presidente do Banco Central à época dos fatos, teria direito a foro especial, já que o cargo de presidente do Banco Central é equivalente ao de ministro da República (Lei 11.036/04). Por isso, a ação não poderia ter sido ajuizada na Justiça comum, mas no Supremo Tribunal Federal.

Para a defesa Cacciola também sustentou que a prisão decretada pela primeira instância da Justiça Federal foi “insanavelmente nula” em razão da incompetência absoluta do juiz para a ação. Além disso, o ex-controlador do Banco Marka seria réu primário, teria profissão certa e não representaria qualquer perigo à sociedade e à ordem pública ou econômica.

No primeiro julgamento do caso, o ministro Hamilton Carvalhido negou o pedido de liminar porque o Habeas Corpus foi dirigido contra decisão monocrática. Para o relator, apreciar o pedido nessas circunstâncias feriria o princípio da hierarquia dos graus de jurisdição e da competência dos tribunais.

Dessa decisão, a defesa recorreu. Sustentou que o mérito do Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal-2ª Região já teria transitado em julgado, mas que ainda se manteria o constrangimento ilegal configurado pela decretação da prisão por juízo incompetente.

Neste novo julgamento, o ministro afastou a ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva do réu, pois o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal já haviam apreciado a alegação. O STJ cassou liminar concedida ao réu, que dava o direito de aguardar em liberdade até que fosse julgado o mérito da questão, pendente de julgamento na Justiça estadual do Rio de Janeiro. “Tal decisão”, completou o relator, “encontra-se, ainda hoje, plenamente confirmada pelos fatos, eis que o paciente se evadiu do País no momento do deferimento da liminar concedida no excelso Supremo Tribunal Federal, que foi posteriormente cassada.”

O relator também não acolheu a alegação de incompetência da primeira instância da Justiça Federal para decretação da prisão preventiva de Cacciola. A transformação do cargo antes ocupado pelo co-réu Francisco Lafaiete de Pádua Lopes ao status de ministro de Estado não retiraria da instância ordinária a competência para processar a ação penal. O STF já havia declarado a inconstitucionalidade do foro privilegiado para ex-autoridades.

HC 44.324

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