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19 abril 2006
Exceção da regra
STJ permite penhora sobre faturamento da empresa
Penhora sobre faturamento de empresa é permitida em caráter excepcional, depois de frustrada a tentativa de apreensão de outros bens. Com esse entendimento, a 2ªTurma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância de apreensão de 5% do faturamento mensal da rede Makro Atacadista até que seja atingido o valor da dívida com a Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
No recurso ao STJ, a empresa pediu que fossem aceitos bens de seu ativo fixo ou mesmo a indicação de novos bens à penhora. A Lei Execução Fiscal 6.830/80 estabelece que podem ser penhorados bens como dinheiro, títulos da dívida pública, pedras, metais preciosos.
O pedido não foi aceito, pois, na avaliação dos ministros, os bens oferecidos são difíceis de ser vendidos judicialmente, além do fato de a empresa não ter indicado, no curso da execução, quais outros bens poderiam assegurar o pagamento da dívida.
A última constatação levou o colegiado a reiterar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o credor pode recusar bens indicados à penhora por aquele que está sendo executado, desde essa recusa seja justificada e, é claro, os bens não garantam a execução.
Resp 823449
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2006
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