Emprego público

OAB contesta lei que cria cargo comissionado em MS

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19 de abril de 2006, 20h51

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contesta, no Supremo Tribunal Federal, a Lei 1.939/98, de Mato Grosso do Sul. Os advogados querem que a norma seja suspensa e considerada inconstitucional, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar.

De acordo com a OAB, a lei criou cerca de 145 cargos em comissão junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, de forma indevida. Conforme a Constituição Federal (artigo 37, inciso V), os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei estadual criou vagas de assistentes técnicos, secretários, supervisores de segurança, agente de cartório e motorista oficial.

A OAB pede a concessão de liminar para que “sejam expurgados do ordenamento jurídico os dispositivos legais fustigados, uma vez que tais preceitos estão a macular o devido funcionamento da administração pública, quebrando princípios da impessoalidade e da moralidade, cuja inobservância provoca o desprestígio do Estado das funções e atividades públicas”.

A ação, sob análise do ministro Gilmar Mendes, tem como objeto os artigos 1º, 2º; 3º e 7º da Lei estadual 1.939/98, além dos Anexos I, item I; II; VI, Tabela III; e VIII, todos da mesma lei.

ADI 3706

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