Agrado de morte

Negado HC a gerente de banco acusado de homicídio

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19 de abril de 2006, 17h57

O gerente do Banco do Brasil Josimar Pereira de Souza, acusado de mandar matar a correntista Laura Bezerra dos Santos, de 81 anos, vai continuar na prisão. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de Habeas Corpus para liberar o bancário.

Segundo os autos, o gerente ligou para a vítima prometendo enviar pacotes de biscoitos através de um mensageiro. O circuito interno do Hotel Naoum Plaza, onde residia a vítima, mostrou que Valério Rodrigues Alves, o entregador, estava nas dependências do hotel na companhia do co-réu Maedson de Souza Rodrigues, primo do gerente Josimar, quando houve o atentado.

Laura sobreviveu à ação homicida e ligou para polícia esclarecendo ser correntista do banco e que houve um desvio de dinheiro de sua conta.

A decisão de primeira instância fundamentou o decreto de prisão preventiva do gerente na garantia de ordem pública. A defesa de Josimar entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para a revogação da prisão preventiva.

O TJ-DFT indeferiu o pedido, entendendo justificados os requisitos para a manutenção da prisão: a garantia da ordem pública, nos fatos concretos e nas circunstâncias do delito, demonstrando satisfatoriamente a necessidade da manutenção da custódia preventiva, não sendo a primariedade, bons antecedentes e residência fixa suficientes a justificar a revogação da prisão.

A defesa recorreu ao STJ, alegando que os argumentos utilizados para demonstrar a necessidade da prisão cautelar de Josimar são insuficientes e não se prestam para tal fim, uma vez que foram articulados de forma genérica, sem indicação concreta do perigo que o bancário poderá causar à coletividade.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa, em seu voto, afirmou que o decreto de prisão preventiva apontou indícios suficientes de participação de Josimar no crime.

Salientou, ainda, que existem razões suficientes para crer que tanto Josimar, sobretudo este, como os demais acusados tratarão de buscar, de todas as formas, frustrar a aplicação da lei penal. Isso pode ser verificado diante da ausência de limites éticos na conduta passada do bancário, não titubeando ele próprio em ajustar com os demais a execução de crime gravíssimo no afã de ocultar a prática de outros desvios.

HC 51992

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