Sem cortes

Liminar obriga Light a fornecer energia para trens do Rio

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19 de abril de 2006, 21h32

A desembargadora Helda Lima Meireles, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar obrigando a Light a manter o fornecimento de energia para a Supervia, concessionária de trens que atende a população de 11 municípios do Estado do Rio.

A operadora recorreu ao Judiciário porque termina nesta quinta-feira o prazo de 15 dias estipulado por lei para o pagamento de uma dívida de R$ 144 milhões da operadora da malha ferroviária, que há 42 meses não paga as contas de luz.

Lima Meireles entendeu que a suspensão era fundamental para manutenção do serviço de transporte de massa no Rio e Grande Rio e que, uma vez paralisado, implicaria em caos para a população. Cerca de 400 mil pessoas usam todos os dias os trens da companhia.

O despacho mostra, ainda que temporariamente, a existência de uma queda de braço não apenas entre as duas empresas mas, também, entre a primeira e segunda instância da Justiça fluminense. Isso porque dia 12 de abril último, a juíza Ana Lúcia do Carmo Diniz, da 21ª Vara Cível do Rio, indeferiu pedido de liminar da Supervia e manteve notificação de cobrança da Light, enviada uma semana antes.

Ao emitir sua sentença, semana passada, a juíza considerou que o calote provocaria desequilíbrio nas contas da Light. “Quisesse realmente questionar os valores cobrados, a concessionária de trens, ao menos deveria depositar a importância que entende devida. Não é possível reiterar-se decisão impondo à requerida que continue fornecendo energia elétrica à requerente, sem que haja qualquer pagamento, de um centavo que seja”, afirmou Ana Lúcia Diniz.

Pesou na decisão o fato da Supervia ter descumprido um compromisso assumido na 21ª Vara Cível, ano passado, segundo o qual a Light manteria o fornecimento de luz para a companhia de trens em troca do pagamento das contas a partir de janeiro daquele ano, o que não foi feito.

Agência reguladora

Nessa disputa, a favor da Light, também está a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio. A Agetransp determinou nesta terça-feira que a Supervia iniciasse imediatamente o pagamento da dívida contraída, além de notificar o Governo do Estado do Rio para que cumprisse as obrigações assumidas com a Supervia.

A Light alega a seu favor, além do direito de receber pelo produto que vendeu, que a população não sofreria tanto, pois os cortes de suprimento seriam seletivos e devidamente informados ao público.

A briga entre as duas companhias é antiga. Há quatro anos, a Light foi à Justiça para cobrar uma dívida acumulada desde o fim de 2000, algo em torno de R$ 30 milhões.

O impasse foi resolvido à época porque a governadora Benedita da Silva assumiu o pagamento, como forma de quitar um débito que o governo fluminense tinha em função do atraso na entrega de trens quando a Supervia começou a explorar a via férrea, em 1998. Ao que tudo indica, os próximos embates continuarão ocorrendo dentro dos tribunais do RJ.

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