Novas cadeiras

Ajufe quer nove juízes nos TREs, e não apenas sete

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19 de abril de 2006, 7h00

O presidente da Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil, Jorge Maurique, defendeu, nesta terça-feira (18/4), o aumento do número dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais de sete para nove. Ele quer que seja ampliada a participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral. Atualmente, os tribunais eleitorais têm apenas um juiz federal.

A proposta de Maurique foi apresentada durante a 11ª audiência pública feita na Câmara dos Deputados pela Comissão Especial que analisa à Proposta de Emenda à Constituição 358-A/2005. A PEC aglutinou os dispositivos que não obtiveram consenso para serem aprovados na primeira etapa da Reforma do Judiciário.

A audiência pública foi coordenada pelos deputados Átila Lins (PMDB-AM), presidente da Comissão Especial, e Paes Landim (PRB-PI), que é o relator.

Durante a audiência, Maurique também defendeu a manutenção da redação conferida pela PEC 358/05 ao inciso II do artigo 93 da Constituição. O dispositivo amplia o rol dos juízes aptos à promoção por merecimento. A Ajufe quer a participação de juízes de primeira instância na eleição dos órgãos diretivos dos tribunais além da garantia de que dois terços das vagas no STJ serão ocupadas por juízes de carreira.

“Nosso objetivo, com essa alteração, é prestigiar a magistratura de carreira. Não há prejuízo aos oriundos do quinto constitucional, uma vez que estes magistrados poderão continuar concorrendo às vagas no STJ destinadas à sua carreira de origem”, afirmou Maurique.

A Ajufe propôs a manutenção do texto original do artigo 105, que fixa a competência do STJ para julgar, em Recurso Especial, as causas decididas em última ou única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

“Precisamos purificar as competências, tanto do STJ quanto do Supremo porque, atualmente, o STJ virou simples casa de passagem para o STF, julgando milhares de processos todos os anos, que depois ainda serão revistos pelo Supremo”, disse Maurique.

Outra proposta da associação é a manutenção da competência da Justiça Federal para julgar os crimes praticados contra a organização do trabalho (como os de trabalho escravo) e os contra a administração da Justiça. “Defendemos que a Justiça comum continue processando e julgando esses crimes porque, por se tratar de uma Justiça especializada, a Justiça do Trabalho deve se ater ao julgamento de ações decorrentes da relação de trabalho”, explicou o presidente da Ajufe. “A formação dos juízes trabalhistas e membros do Ministério Público do Trabalho não é voltada à aplicação da lei penal. Além disso, por se tratar de crime em detrimento de interesse da União, a matéria é da competência constitucional da Justiça Comum Federal.”

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