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18 abril 2006
Processo em liberdade
Supremo revoga prisão preventiva de Gil Rugai
O estudante Gil Rugai, acusado de matar o pai e a madrasta, teve sua prisão preventiva revogada. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que concedeu de ofício (por própria iniciativa da Turma) o Habeas Corpus para o estudante.
A defesa pedia além revogação da prisão preventiva, o trancamento da Ação Penal que o estudante responde, mas os ministros só acolheram o primeiro pedido.
Gil Rugai foi denunciado perante o 5º Tribunal do Júri de São Paulo por duplo homicídio do pai, Luiz Carlos Rugai, e a mulher dele, Alessandra de Fátima Troitino. O crime ocorreu em março de 2004.
A defesa pediu o HC com base em dois argumentos. O primeiro consistiu no impedimento da promotora de Justiça subscritora, por ter atuado na fase inquisitorial e dado diversas entrevistas sobre o caso, utilizando-se dessas para incriminar Gil Rugai. A segunda alegação feita pela defesa do estudante referiu-se à suposta falha na descrição da conduta criminosa na denúncia, o que desrespeitaria os preceitos do artigo 41, Código de Processo Penal e não permitiria o direito de defesa.
HC 86.346
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2006
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Comentários de leitores: 13 comentários
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