Justiça mantém lei que reestrutura comarcas em Santa Catarina
18 de abril de 2006, 13h02
A Associação dos Magistrados Catarinenses não conseguiu suspender a Lei Complementar Estadual 160/97 que reestruturou as comarcas do estado. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a lei em vigor. Os juízes alegaram que a modificação resultou em reajustes salariais desproporcionais para a classe. No entanto, para o STJ, não houve qualquer irregularidade.
Segundo os autos, antes da vigência da nova lei, os juízes catarinenses estavam divididos em cinco classes: juiz substituto e juiz de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª entrâncias, com vencimentos fixados, respectivamente, em 73,31%, 77,16%, 81,22%, 85,50% e 90% dos vencimentos do cargo de desembargador.
Com a modificação, a 1ª e a 2ª entrância foram compactadas e transformadas em entrância inicial; 3ª e 4ª foram transformadas em entrância intermediária e final respectivamente, e a comarca da capital, de 4ª entrância, em entrância especial. Ainda assim, a lei manteve a proporcionalidade entre os vencimentos.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, concluiu que não foi violado o princípio da irredutibilidade de vencimentos já que a lei também determinou, de forma igualmente expressa, que fossem resguardadas as situações pessoais de cada juiz em atividade na data em que a Lei Complementar passou a vigorar.
RMS 17.387
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