Crédito ao Executivo

PFL ajuíza ação no Supremo contra a MP do Orçamento

Autor

18 de abril de 2006, 21h05

O PFL ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 290, de abril de 2006. A MP prevê a abertura de crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no montante de R$ 1,7 bilhão.

O partido alega que a MP viola a Constituição Federal já que as despesas não se enquadram no perfil exigido para a abertura do crédito extraordinário (artigos 167, parágrafo 2º; artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea ‘d’).

Sem conseguir um acordo para aprovar o orçamento no Congresso, o governo editou a medida provisória para liberar recursos. Essa é a nona vez que o governo recorre à edição de MPs para liberar dinheiro do Orçamento deste ano. A votação da proposta orçamentária está quatro meses atrasada no Congresso devido às divergências entre governo e oposição e governadores estaduais.

Consta da ação do PFL que a MP abre crédito extraordinário, entre outros casos, para publicidade institucional da Presidência da República, construção de centro de tecnologia, formação de astronautas, programa de recadastramento de beneficiários, realização de censos e aquisição de aeronave.

O PFL sustenta que a Constituição proíbe a edição de medidas provisórias em matéria orçamentária, com a exceção de créditos extraordinários. “Nesse caso, porém, a medida provisória só é cabível para atender despesas imprevisíveis e urgentes.” Despesas, que segundo o partido, são as decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna.

Assim, pede liminar, alegando excepcional urgência e risco à segurança jurídica, para que o Supremo suspenda a eficácia da MP até o julgamento final desta ação. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da medida. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.

ADI 3.709

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!