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18 abril 2006
Disque farmácia
TJ-RJ suspende lei que estipula prazo de entrega de remédio
Por enquanto, está suspenso o prazo de 40 minutos que as farmácias cariocas têm para entregar o medicamento depois de feito o pedido pelo cliente. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deferiu liminar para impedir que a Lei 4.178/05, que estipula o prazo, entre em vigor.
Para a autora do pedido de liminar, a Federação do Comércio do Estado a Fecomércio, a entrada em vigor da lei pode acarretar perigo para os entregadores de medicamentos e colocar em risco as normas sanitárias. A federação alegou ainda caber ao estado legislar sobre o assunto.
O relator do processo, Azeredo da Silveira, afirmou que a entrada da lei de imediato pode trazer problemas. A decisão vale ate o julgamento da representação por inconstitucionalidade.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2006
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