Pacote para Copa

CBF não é responsável por venda casada de ingressos para Copa

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18 de abril de 2006, 19h28

Ao contrário do que pleiteava o Ministério Público, a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, recusou-se a afastar os dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol. O motivo seriam dificuldades ocorridas na venda de ingressos para a Copa do Mundo da Alemanha, em junho.

Segundo denúncia do MPF, a única empresa autorizada pela CBF a vender as entradas para a Copa da Alemanha, condicionava a venda dos ingressos à compra de um pacote de viagem no valor de R$ 30,8 mil.

De acordo com a juíza, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) não pode ser aplicado contra a CBF já que ela não é a entidade organizadora do evento — e sim a Fifa. Se a confederação está fora de algum tipo de sanção nesse contexto, muito mais seus dirigentes.

A juíza também indeferiu os pedidos de liminar para garantir que qualquer operadora de turismo tenha direito de ser indicada junto a Fifa para vender os ingressos para o Mundial. Além de não ter acolhido o pedido de suspensão da venda de entradas pela Iron Agência de Turismo.

Sem ter em mãos o regulamento da Copa, Márcia Cunha relatou ainda suas dificuldades em poder verificar a que título a CBF recebe ingressos e qual sua responsabilidade perante a organizadora do evento. O processo que tinha em mãos não pleiteava sinal vermelho à venda de ingressos subordinada ao pacote turístico.

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