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Publicar nome de devedores em anuncio de leilão gera dano moral

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18 de abril de 2006, 11h09

O anúncio de leilão extrajudicial de imóvel causa prejuízo ao nome dos devedores e justifica pedido de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 50 mil a Ozaes Barros Mangueira e Maria Lúcia Guimarães Barros, por anunciar o edital de leilão do imóvel do casal num jornal de grande circulação.

Ozaes Mangueira e Maria Lúcia entraram com a ação de indenização alegando que tiveram sua moral abalada quando seus nomes foram incluídos no jornal O Norte, como donos de um imóvel que seria levado para leilão. O pedido inicial de indenização por danos morais foi de R$ 1,5 milhão.

Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a CEF ao pagamento de R$ 5 mil, devidamente atualizados e acrescidos de juros. As duas partes apelaram.

Mangueira e Maria Lúcia pediram o aumento do valor da indenização. A CEF argumentou que a sentença não levou em conta que se deve medir a personalidade do ofendido. Também ressaltou que ficou demonstrado que Mangueira está com seu nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito, além de sofrer duas execuções fiscais.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu parte do recurso do casal e negou a apelação da CEF. Entendeu que a inclusão indevida do nome do casal num edital de leilão violou aspectos subjetivos da personalidade, como a honra e a imagem, direitos constitucionalmente protegidos. Assim, o TRF-5 aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil, dividido entre os dois autores.

A CEF recorreu ao STJ. Alegou não ter praticado qualquer ato ilícito e sustentou que os autores contribuíram para o fato, pois deviam as parcelas do financiamento habitacional.

O relator da questão, ministro Aldir Passarinho Junior, não acolheu os argumentos. Para ele, é senso comum que o anúncio de um leilão extrajudicial de imóvel causa prejuízo ao nome dos supostos devedores no local onde são conhecidos e mantêm relacionamento social, profissional e comercial.

RESP 652.715

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