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18 abril 2006
Responsabilidade do dono
Pedestre é indenizado em R$ 20 mil por ter sido atacado por cão
Dono de cão bravo deve mantê-lo em local seguro, sem possibilidade de contato com pedestres. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a proprietária de um cão da raça fila a pagar indenização de R$ 20 mil a um vizinho que foi agredido pelo animal, enquanto caminhava na rua. Para os desembargadores, houve descuido da dona do animal porque o mantinha solto, permitindo o acesso fácil à parte de fora da casa.
A Ação de Reparação de Danos foi movida pelo servidor público Roberto Piscitelli contra Maria de Lourdes Vilar. Segundo os autos, o autor da ação estava caminhando com o seu cachorro quando passou pela casa da vizinha e os dois cães começaram a brigar. Piscitelli tentou separar os cachorros e foi mordido. Ele teve os tendões atingidos, dificultando atividades que demandem habilidade com as mãos.
A ação foi considerada improcedente, em primeira instância. O autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios. As duas partes recorreram. O autor pediu reforma da sentença e a advogada da autora pediu para aumentar o valor dos honorários.
Ao apreciar os recursos, os desembargadores levaram em conta que a ré confessou ter aberto o portão da garagem justamente no momento em que Piscitelli passava na rua segurando seu cachorro. Testemunhas confirmaram ainda que o acesso do cão à via pública era fácil, já que ele estava sempre solto.
"Tem-se visto a complacência como tônica aos que possuem animais perigosos. Isso é um erro. Se possuí-los é um direito, cabe ao que se arrisca a tê-los precaver-se para que permaneçam sempre em locais seguros e dos quais não possam escapar e atacar transeuntes", concluíram os desembargadores.
Processo: 19990110913518
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2006
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Morram todos os cães!
Eu não cosnigo acreditar que a 1ª Instância jul...
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