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17 abril 2006
Propaganda antecipada
TRE de Goiás multa Perillo por propaganda eleitoral antecipada
Marconi Perillo (PSDB-GO), ex-governador de Goiás, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 21,2 mil por fazer propaganda eleitoral extemporânea (artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Marco Antônio Caldas do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do próximo dia 6 de julho.
De acordo com Helio Telho Corrêa Filho, procurador regional eleitoral de Goiás, o fato ocorreu durante o programa Roda de Entrevista, veiculado em 21 de fevereiro de 2006, pela TV Brasil Central.
Na ocasião, o então governador Marconi Perillo utilizou-se do espaço cedido como entrevistado para promoção pessoal e para dar publicidade à candidatura de Alcides Rodrigues (PP-GO) ao governo do estado. Destacou o projeto político a ser empreendido e também a competência do pré-candidato face aos adversários.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2006
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