Meio de fiscalização

Eleitor de SP poderá denunciar propaganda irregular pela Internet

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17 de abril de 2006, 16h28

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implanta, a partir da próxima terça-feira (18/4), o Denúncia on-line. O serviço permitirá a qualquer interessado denunciar a existência de propaganda eleitoral irregular no estado de São Paulo, pelo site do TRE.

Pelo sistema, o internauta deverá indicar o local em que foi constada a prática de propagada eleitoral irregular e dar maior número de informações possíveis, como, por exemplo, nome do pré-candidato, número, cargo a que concorre, tipo da propaganda, entre outros.

Não serão aceitas denúncias anônimas, porém o nome do denunciante ficará restrito à Justiça Eleitoral. O internauta receberá um número e poderá acompanhar o trâmite da denúncia pela Internet. Após análise da denúncia pela Justiça Eleitoral, se a propaganda for considerada ilegal, o autor será notificado para que a retire em 24 horas. Cumprida a ordem, o procedimento será arquivado.

Caso persista a irregularidade, a reclamação será encaminhada à Corregedoria Regional Eleitoral que remeterá o expediente à Procuradoria para a adoção das providências cabíveis. As penas para propaganda antecipada variam de R$ 21,3 mil a R$ 53,2 mil.

No dia 26 de abril, o TRE se reúne com os partidos políticos para tentar um acordo que limite a propaganda permitida, feita por meio de banners e faixas e que causam poluição visual e sujam a cidade. A limitação depende da adesão de todos os partidos políticos, já que a legislação eleitoral autoriza esse tipo de propaganda.

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