Caseiro pede indenização à Caixa e à revista Época

19/04/2006 10:47Francisco C Pinheiro Rodrigues (Advogado Autônomo)Como eu já disse em meu artigo "Dano Punitivo e...
Como eu já disse em meu artigo "Dano Punitivo e Dano Moral", publicado na Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, nº15, janeiro-junho de 2005, pag.173 -- com algumas comparações entre a justiça americana e a brasileira em tema de danos punitivos e morais -- todo homem, se tem sede de justiça tem também sede de lucro. E Francenildo cedeu aos conselhos de alguém, não necessariamente do advogado que agora o representa. Realmente, é útil, socialmente, que o responsável pela violação do sigiro bancário tenha uma punição exemplar, financeira, de modo a não mais repetir a infração. Todavia, a quantia exigida atinge as raias do absurdo, transformando a vítima em milionário, dispensada de trabalhar, ele e seus descendentes, por muitas décadas. Uma Mega Sena acumulada. Mesmo que a decisão de primeiro grau conceda o que foi pedido, o Tribunal de Justiça cortará drasticamente a pretensão. E se não ocorrer isso, o Superior Tribunal de Justiça seguirá sua tendência de podar excessos, porque a justiça não pode ser usada como cômoda hiper-loteria. Acresce que, no caso, graças à vigilância da imprensa desinteressada, não chegou a ocorrer um "dano moral", ou sofrimento moral do caseiro. Ele até, pelo contrário, tornou-se uma figura conhecidíssima no plano nacional, havendo até a possibilidade de ser convidado a candidato a algum cargo no legislativo. Por outras palavras, graças à medida desastrada dos amigos do ex-Ministro da Fazenda, ou do próprio ex-Ministro, ocorreu um grande benefício para a vítima da aviolação do sigilo. Foi sua oportunidade de ouro, embora não a buscasse. Não "sofreu" psiquicamente, beneficiou-se, embora não fosse essa a intenção dos protetores de agentes do governo. Merece, o caseiro, sim, uma indenização, mas apenas uma fração do que foi pedido.
18/04/2006 23:35hammer eduardo (Consultor) Obviamente o pleito financeiro do Ci...
Obviamente o pleito financeiro do Cidadão Francenildo que foi exposto de forma humilhante pelas ratazanas do des-governo com certeza vai ficar a alguns quilometros de distancia do pretendido , de qualquer forma será muito interessante acompanharmos da arquibancada a partida que promete lances no minimo muito interessantes. Como sempre , a medida que os holofotes forem sendo desligados e removidos ate o proximo escandalo , algum tipo de acordo será fechado para que o lamentavel incidente possa ser devidamente esquecido. Lembremos aos de fraca memoria que tambem faltou esclarecer a historinha pitoresca de que a turma do pallocinho lingua-plesa teria oferecido a singela quantia de "um milhão de reais" para que alguem dentro da CEF se oferecesse para segurar o pepino nuclear que foi criado. Ficam em aberto tambem as incomodas perguntas sobre a origem do tal "um milhão" , mas é claro que seria apenas um detalhe menor num des-governo que oferece diariamente à Imprensa mais escandalos do que ela tem capacidade de processar.
18/04/2006 22:02J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)O caso é muito grave, principalmente por envolv...
O caso é muito grave, principalmente por envolver uma instituição pública e autoridades. É inconcebível que órgãos públicos, por motivos pessoais de seus servidores ou interesses políticos de partido ou mesmo de terceiros, bisbilhoteiem contas-correntes particulares dos cidadãos comuns, se achando, certamente, acima da lei. O Poder Judiciário tem em suas mãos uma ótima oportunidade para iniciar uma mudança drática de postura em relação ao valor de indenizações a danos morais e o respeito a intimidade alheia, pois, a prisão para essas pessoas não funciona, como tem demonstrado a experiência e os exemploes recentes. O bolso será a melhor punição para eles. Na hipótese deve ser aplicado o § 6º do art. 37, da CF ( O MPF deve ficar de olho ), para os servidores envolvidos da CEF e do Executivo quanto ao ressarcimento aos cofres públicos. Quanto a revista Época, esta sim deve ser exemplarmente punida, de forma a inibir significamente futuros furos (ou negócios) ilícitos, em desrespeito a intimidade de cidadãos comuns, que é diferente de pessoas tidas como públicas ou celebridades. Antes a bancarrota dessas instituições dispensáveis e há muito superadas do que a ofensa ou agressão gratuita a honra de pessoas comuns como se estivessem acima da lei.
18/04/2006 14:48Embira (Advogado Autônomo - Civil)Leonardo Attuch, editor de economia da Revista ...
Leonardo Attuch, editor de economia da Revista Isto é, em artigo publicado neste informativo sob o título “O silêncio acima do crime”, indaga: “jornalistas de vários veículos já publicaram informações protegidas por sigilo, em especial contra personagens que não despertam tanta simpatia — gente como Paulo Maluf, por exemplo. E há, nas redações, uma tolerância em relação às recorrentes violações aos direitos constitucionais das figuras que, por vezes, encarnam o “mal”. Portanto, se jornalistas agem assim há muitos anos contra outras pessoas, por que não com Francenildo?” Resposta: é que no caso de Francenildo havia um interesse especial da oposição em provocar a queda do Ministro Palocci e atingir Lula e o PT. Óbvio, não? Agora, esses pedidos de indenização judicial por danos morais precisam ter algum limite, ainda que só estabelecido pelo bom senso dos postulantes. Do contrário, não só a Época e a Caixa Econômica poderão ir à bancarrota, mas, até o Federal Reserve.
18/04/2006 11:25José (Outro)Pelo que vem sendo praticado pelos tribunais br...
Pelo que vem sendo praticado pelos tribunais brasileiros, melhor seria se Francenildo tivesse logo ingressado no juizado especial e pedido somente 60 salários-mínimos de indenização...

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