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16 abril 2006
Ofensa à honra
Ex-prefeito de Diadema é condenado a indenizar atual prefeito
O ex-prefeito de Diadema (SP), Gilson Menezes (PSB) foi condenado a indenizar em R$ 24 mil o atual prefeito, José de Filippi Junior (PT). A decisão é da 6º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na esfera criminal, o ex-prefeito já foi condenado a um mês de detenção com base no artigo 22 (injúria) da Lei 5.250/67 (Lei de imprensa), porque deu uma entrevista usando expressões que ofenderam o prefeito José de Filippi Junior. Os fatos ocorreram em 1997.
O relator no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Sebastião Carlos Garcia, entendeu que como o ex-prefeito já foi condenado pelo mesmo caso na esfera criminal e a sentença condenatória já transitou em julgado, Gilson Menezes também deve indenização por dano moral na área cível.
Em primeira instância, na esfera civil, Gilson foi condenado em a pagar indenização de R$ 40 mil. Então o ex-prefeito apelou ao TJ paulista sustentando a nulidade da sentença e a falta de intenção de denegrir a imagem do ex-prefeito. Acrescentou, no entanto, que a reportagem apenas retratou a disputa entre adversários políticos.
“Embora sustente que estava apenas exercendo direito de defesa, o apelante ofendeu a honra no aspecto da imagem do apelado perante a sociedade e os munícipes da cidade de Diadema”, concluiu o relator Sebastião Carlos Garcia.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2006
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