Barreiras de proteção

Entrevista: Antonio Ruiz Filho

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16 de abril de 2006, 7h00

Ruiz - por SpaccaSpacca" data-GUID="ruiz.png">“No Brasil, as pessoas acham que o Direito é usado para ajudar o bandido. É exatamente o oposto. As garantias do processo penal servem exatamente para proteger o inocente de ser condenado.” A afirmação é de Antonio Ruiz Filho, presidente da Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo, quando questionado sobre o poder de investigação do Ministério Público.

Ruiz criticou também casos recentes em que delegados impediram advogados de ter acesso a inquéritos policiais e processos, sob a justificativa do sigilo. Em sua opinião, é elementar que todas as pessoas saibam do que são acusadas para que possam exercer os princípios de ampla defesa e do contraditório.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado criminalista declarou ainda que as regras não podem ser feitas baseando-se nas exceções. Referia-se a medida que vigorava até pouco tempo na Justiça de São Paulo, que impedia advogados de retirar os autos do cartório para tirar cópias. Só com a mudança da direção do TJ paulista foi restabelecida a carga rápida e concedida a permissão para que os advogados possam retirar os processos por um curto período.

Antonio Ruiz Filho, 43 anos, é presidente da Aasp desde janeiro de 2006. Ruiz já foi tesoureiro e primeiro-secretário da entidade e é coordenador consultivo da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista. Formou-se em Direito pela PUC-SP em 1984.

A Associação dos Advogados de São Paulo foi fundada há 62 anos e tem como principais objetivos prestar serviços de apoio aos advogados associados, defender seus interesses e suas prerrogativas, além de manifestar-se também sobre temas de interesse da sociedade civil.

Participaram da entrevista os jornalistas da ConJur Adriana Aguiar e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — Como o senhor vê hoje o papel do advogado na sociedade brasileira?

Antonio Ruiz Filho — Um papel relevantíssimo, porque vivemos um tempo em que a Justiça e as decisões judiciais passaram a fazer parte do cotidiano das pessoas. Observo muito nitidamente isso. Hoje, mais do que em qualquer outro tempo, as pessoas discutem qual foi a última decisão do Supremo, como aquela decisão afeta a sua vida, o seu mundo.

ConJur — O que levou as pessoas a discutirem mais a Justiça?

Antonio Ruiz Filho — Isso é decorrência do Estado Democrático. Era desejável, que a sociedade participasse um pouco mais da vida jurídica do país, que tivesse mais acesso às decisões e que, de algum modo, pudesse influenciar um pouco mais nas decisões tomadas na cúpula do Judiciário. Para isso, a Emenda Constitucional 45, que é muito criticada, contribuiu muito ao trazer a discussão da reforma do Judiciário para a pauta do dia. É um avanço.

ConJur — Já se disse que o Brasil tinha 100 milhões de técnicos de futebol ou 100 milhões de médicos…

Antonio Ruiz Filho — Hoje em dia tem 190 milhões de juízes que discutem na hora do almoço porque o Supremo acha que tem que soltar o condenado por crime hediondo.

ConJur — Nesse contexto, o senhor acredita que a imprensa tem conseguido atender ao interesse da sociedade por informação jurídica?

Antonio Ruiz Filho — Sim, mas precisa haver muita evolução nesse campo. Os meios especializados prestam melhor serviço. A grande imprensa, em geral, erra muito ao criticar os julgamentos. Se houvesse melhor informação, o debate sobre o mundo jurídico seria aprimorado.

ConJur — Para essa informação ser melhor, o Judiciário também precisa se abrir. Como o senhor vê o comportamento do juiz e do advogado nesta questão?

Antonio Ruiz Filho — Para comentar casos em andamento, têm-se certos balizamentos éticos. Mas nada impede que o especialista fale em tese sobre a causa. Há maneiras eficazes e éticas de prestar a informação que a sociedade precisa, sem entrar na discussão do caso particular. O Código de Ética impede que se faça comentário porque o advogado é o responsável pela causa, tem a confiança do cliente e é quem conhece os detalhes, a tese, onde a defesa quer chegar e qual caminho vai usar. Seria muito ruim permitir a análise do caso concreto, porque isto poderia colocar o cliente contra uma decisão do seu advogado.

ConJur — Qual o principal problema enfrentado pelo advogado perante a Justiça?

Antonio Ruiz Filho — Participando da direção de órgãos de classe percebe-se que houve um empobrecimento da advocacia como conseqüência do empobrecimento da sociedade em geral.

ConJur — Empobrecimento em termos financeiros?

Antonio Ruiz Filho — Em termos financeiros, inclusive. Isto já cria uma série de dificuldades para que o advogado possa exercer bem a sua profissão. Outro problema é que, durante muito tempo, a Justiça não viu o advogado como um parceiro. O Judiciário impõe ao advogado uma burocracia tal e cria uma enorme dificuldade para o exercício da profissão. No contato com as autoridades, há uma espécie de embate que não deveria haver. Todos estão trabalhando com a mesma finalidade. Deveria haver um diálogo maior.


ConJur — Nessa questão de embate com as autoridades, há casos recentes em que advogados foram impedidos de ter acesso a inquéritos policiais e a processos sob sigilo. O que a Aasp pode fazer nesse sentido?

Antonio Ruiz Filho — A Aasp tem o papel institucional de divulgar que decisões como estas são completamente contrárias ao Direito. Qualquer pessoa que está sendo acusada precisa conhecer o teor da acusação para exercer o princípio da ampla defesa e do contraditório. O Judiciário, o Ministério Público e a Polícia não têm porque fazer segredo das investigações ao acusado, porque é elementar que ele saiba do que é acusado para o desenvolvimento da própria investigação.

ConJur — A Aasp tem uma posição oficial a respeito do poder do Ministério Público de fazer investigações criminais?

Antonio Ruiz Filho — A Aasp é categórica ao dizer que a Constituição não permite que o Ministério Público faça investigações dentro da própria instituição. O Ministério Público é parte no processo criminal. E, como parte, não pode ter acesso maior à investigação do que a defesa. O MP acha que é tão capaz de promover a Justiça do país que quer trabalhar na investigação conforme as suas próprias regras e isso não convêm à sociedade brasileira. Os membros do Ministério Público fazem parte de um sistema que obedece a muitos regramentos que servem para a proteção das pessoas. No Brasil, as pessoas acham que respeitar direito do acusado é ajudar o bandido. É exatamente o oposto. As garantias do processo penal servem exatamente para proteger o inocente de ser condenado. Poderia haver melhorias, mas não alterações substanciais do sistema. O inquérito policial, por exemplo, poderia ser muito melhorado.

ConJur — Em que sentido?

Antonio Ruiz Filho — No sentido de que hoje ele é muito burocrático. O sistema de coleta de provas poderia ser melhorado. Por exemplo, a Polícia intima a pessoa, que precisa ir até o distrito. Seria muito mais fácil ter uma equipe de investigadores que fosse lá, colhesse as informações e já fizesse o relatório do inquérito.

ConJur — O senhor não acha que o direito de defesa, que é um pilar do Estado Democrático de Direito, às vezes é usado com motivação política, para que o processo não chegue ao final?

Antonio Ruiz Filho — É até possível que isso ocorra, mas faz parte. É melhor um sistema assim, com barreiras e com garantias, do que um sistema sem barreiras e sem garantias. As pessoas só sentem os rigores da lei penal quando são processadas. Enquanto elas vêem a coisa como notícia de jornal, acham que o processo é moleza, é frouxo demais.

ConJur — O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Francisco de Queiroz Cavalcanti, acredita que há certo excesso de direito de defesa no Brasil. O que o senhor acha que leva um juiz a essa opinião?

Antonio Ruiz Filho — Sinceramente, não creio há excesso de direito de defesa. O que pode haver é a falência da estrutura que há na Polícia e no Judiciário. Faltam meios para exercer a Justiça de uma forma mais efetiva. É preciso aprimorar o sistema que promove a acusação. Não é preciso mudar nada na lei para haver menos impunidade. Deve se melhorar muito, por exemplo, a estrutura policial. Dar mais atenção à polícia cientifica, que no Brasil é maltratada.

ConJur — Como a Aasp pode contribuir para esse tipo de avanço?

Antonio Ruiz Filho — A alteração da Súmula 309 do STJ, por exemplo. Mas essas são atuações corriqueiras da Aasp. Um resultado desse tipo só nos incentiva a continuar brigando pelos direitos da classe. Outra luta que a associação teve durante muito tempo foi para a volta da chamada carga rápida.

ConJur — Que é o advogado poder pegar o processo no cartório, sair com ele, tirar xerox e voltar.

Antonio Ruiz Filho — Não se podia retirar o processo do cartório, mas existem processos complexos em que o laudo tem 300 páginas. É impossível analisar um laudo desses de pé no balcão. A nova gestão da Corregedoria-Geral da Justiça paulista entendeu por bem permitir a prática.

ConJur — Em alguns lugares, eles amarravam o processo com uma corrente.

Antonio Ruiz Filho — Nas varas de execuções fiscais de São Paulo. Oficiamos e as correntes foram retiradas. Era uma regra de procedimento das gestões anteriores. Eles faziam as regras baseados nas exceções. Nem eles imaginavam que todos os advogados pudessem pegar o processo e sair correndo. Mas, na possibilidade de isso existir, se punha uma corrente. Os novos dirigentes do Tribunal de Justiça paulista têm uma visão melhor a respeito de como proceder nesses casos.

ConJur — Essa administração do TJ paulista é mais progressista?

Antonio Ruiz Filho — A Emenda 45 teve uma importância maior em São Paulo. A eleição do desembargador Celso Limongi [para a presidência do TJ-SP] ocorreu por causa da unificação dos Tribunais. A eleição dele se deve aos juízes que vieram dos Tribunais de Alçada, que têm uma vocação mais progressista.


ConJur — Como o senhor vê o entupimento da Justiça de segunda instância em São Paulo?

Antonio Ruiz Filho — Vejo com enorme preocupação, mas há vários movimentos no sentido de encaminhar alguma solução. A solução não será rápida, o volume de processos é brutal.

ConJur — Cerca de 550 mil processos estavam parados na distribuição. Agora eles estão nas mãos dos relatores, mas continuam parados.

Antonio Ruiz Filho — Já é um grande passo ter um relator designado para o caso. Hoje em dia, com a distribuição automática, você pelo menos tem a quem reclamar. Quando os processos ficavam na distribuição, era necessário recorrer à presidência do Tribunal, buscar o processo no acervo, uma coisa dificílima. Aliás, há um mês, os pedidos de liminar estão sendo despachados pelos próprios relatores designados, atendendo a uma reivindicação da Aasp e da advocacia em geral.

ConJur — Antes, todos os pedidos eram despachados pelo segundo vice-presidente e pelo terceiro vice-presidente.

Antonio Ruiz Filho — Um dos vice-presidentes era ligado à área criminal, outro à área cível e todas as liminares eram despachadas por eles. Era quase impossível conseguir liminares perante o Tribunal de Justiça. Negavam tudo. Hoje em dia, há a possibilidade de que o seu caso caia na mão de um determinado desembargador que conceda a liminar. É importante porque ele vai julgar o caso depois. Assim, é absolutamente natural que a liminar seja também analisada por ele. Muitas vezes, o vice-presidente ficava com o sentimento de que estava invadindo a competência do juiz relator, quando ia julgar o pedido de liminar. Hoje não, o relator decide com absoluta tranqüilidade o que ele acha que é melhor.

ConJur — A partir do momento em que se dá a responsabilidade a apenas um desembargador para analisar e conceder todos os pedidos de liminares na área criminal, por exemplo, se coloca muito poder na mão de uma pessoa…

Antonio Ruiz Filho — Quanto a esse ponto, eu nunca tive nenhum receio de que houvesse possibilidade de corrupção por conta disso. O que realmente ocorreu é que, conforme o pensamento desta pessoa, você ficava engessado.

ConJur — A Aasp participou das negociações para mudar o procedimento em relação aos relatores, junto com algumas entidades?

Antonio Ruiz Filho — Não, não houve uma negociação sobre isso. A nova administração do Tribunal percebeu que tinha que ser feito. Até porque, só o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha esse procedimento. Em todos os outros Tribunais, do Brasil inteiro, era diferente.

ConJur — Como está a reivindicação da classe em relação ao acesso dos advogados ao estacionamento do Fórum Trabalhista?

Antonio Ruiz Filho — O Fórum Trabalhista se encontra em um local de difícil acesso. Por isso, o mais correto é permitir que os advogados tenham acesso ao estacionamento. Mesmo porque o prédio é público e os advogados estão trabalhando, não passeando. Não sei se tem um acordo firmado ou assinado, mas a presidência do Tribunal já concedeu um andar da garagem só para os advogados. Vou propor ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que a administração desse espaço seja feita em conjunto pela Aasp e pela Ordem porque é de interesse de todos.

ConJur — Como é a relação entre as entidades da classe?

Antonio Ruiz Filho — Estamos buscando uma sinergia entre as associações da classe. No início do ano, procurei o D’urso e o Tales [Castelo Branco], presidente do Iasp. A idéia é que, em conjunto, propuséssemos ao presidente Limongi a formação de uma comissão de advogados e magistrados para tratar com maior celeridade dos problemas de fácil solução. Nós encaminhamos o ofício assinado, pelos três presidentes, e isso será apreciado pelo TJ-SP.

ConJur — Já tem uma pauta para a primeira reunião?

Antonio Ruiz Filho — Tem. Dois assuntos importantíssimos. Um deles é a questão do arquivo morto dos processos. Isso se transformou em um enorme problema para a advocacia. O Tribunal contratou uma empresa que ficou responsável pela guarda desses processos. Eles foram para um galpão em Jundiaí e dificilmente são localizados quando se precisa. Há casos em que se leva mais de um ano para localizar o processo, atrasando decisões importantes. Outra questão importante é a unificação dos Tribunais, que houve, mas em tese. A retirada de um processo que era do Tribunal de Alçada, e agora é do Tribunal de Justiça, deve ser feita no prédio onde funcionava o Tribunal de Alçada. No entanto, na hora de devolver o processo, o protocolo é feito no prédio do Tribunal de Justiça. Isso tem ocasionado inúmeros transtornos para a advocacia. O protocolo tem que ser unificado, no mesmo prédio.

ConJur — Recentemente, a Aasp se manifestou contra uma Proposta de Emenda Constitucional sobre o pagamento de precatórios. O que está sendo reivindicado?


Antonio Ruiz Filho — Uma das idéias da proposta era permitir que os créditos fossem negociados. Quem desse um maior deságio receberia primeiro. Isso é absolutamente contra qualquer regra, é inconstitucional sem que haja uma ordem cronológica. É uma coisa que não tem o menor cabimento. Este projeto tem um grande acerto, que é trazer à tona essa discussão. Fora isto, não se aproveita nada.

ConJur — Por outro lado, eu prefiro receber R$ 50 hoje do que esperar 20 anos para receber R$ 80. Não deveria haver uma alternativa para que eu pudesse receber o crédito, nem que seja com um valor um pouco menor, sem prejudicar ninguém?

Antonio Ruiz Filho — Deveria e certamente poderia se fazer muito mais do que este projeto se os advogados, por exemplo, fizessem parte da escolha das soluções que seriam viáveis. O que ocorreu nesta iniciativa é que ela foi pensada por algumas pessoas, sem ouvir os advogados. E os advogados têm uma enorme vantagem em relação aos demais entes do mundo jurídico, porque é o único que funciona do início ao fim de todos os procedimentos judiciais. O advogado atua da primeira instância até o Supremo.

ConJur — O estado de São Paulo tem cerca de 250 mil advogados. A Aasp tem 80 mil associados, ou seja, um terço dos advogados do estado. O senhor considera que esse número é um número bom?

Antonio Ruiz Filho — A percepção que temos desses números é a de que os advogados realmente militantes são quase todos associados.

ConJur — Desse número de associados, 30% ou 40% são de advogados do interior.

Antonio Ruiz Filho — 40%.

ConJur — Nesse caso, esses advogados não têm acesso a muitos eventos que estão na capital. O senhor pretende fazer mais eventos no interior?

Antonio Ruiz Filho — De fato esse é um problema para a entidade, mas estamos tentando superá-lo com a implementação definitiva do curso a distância, com transmissão via satélite. No último curso que fizemos, mil pessoas assistiram à aula.

ConJur — Nas cidades do interior?

Antonio Ruiz Filho — Em cerca de 20 cidades do interior. Vamos intensificar os cursos presenciais no interior. Do ponto de vista de serviços, procuramos de todos os modos estendê-los aos advogados do interior. Por exemplo, temos um convênio com um grande distribuidor de materiais de escritório e as entregas são feitas em todo o estado.

ConJur — O carro chefe da Aasp sempre foi serviço de recorte do Diário Oficial. O advogado recebe todas as intimações, pela manhã, em seu escritório. Recentemente a OAB lançou o serviço de intimação online gratuito. Houve uma variação do número de associados em razão disso?

Antonio Ruiz Filho — Houve uma pequena acomodação, quase imperceptível. Mas essa acomodação fez com que caísse o índice de inadimplência.

ConJur — O que a Aasp vai fazer para diversificar os serviços? Porque é uma tendência que um dia tudo seja feito via internet.

Antonio Ruiz Filho — Há anos que a Aasp vem se preparando para a mudança de cenário. Percebemos que o serviço de envio de intimações para os escritórios dos advogados vai acabar, pelo menos da maneira como existe hoje. Estamos perdendo o serviço, não para a OAB, mas para os Tribunais. Em seu discurso de posse, o novo presidente do Superior Tribunal de Justiça [ministro Raphael Barros Monteiro] citou que vai trabalhar para permitir que o Tribunal possa fazer intimações via internet. Aí é que entram os outros serviços prestados pela Aasp, como biblioteca, cursos, serviços de pesquisa de jurisprudência, escritório em Brasília, plano de previdência, parcerias com o Banco Real, com empresa de distribuição de materiais de escritório, plano de previdência.

ConJur — A Aasp oferece plano de previdência para os advogados?

Antonio Ruiz Filho — Pois é. Essa foi uma grande conquista da advocacia. Começou no ano passado e é o primeiro plano de previdência privada exclusivo para advogados. A criação do plano de previdência estava prevista no estatuto de criação e funcionamento da associação.

ConJur — Muitos advogados já aderiram ao plano?

Antonio Ruiz Filho — Em torno de 500 advogados. Em um universo de 80 mil é pouco, mas não por alguma falha do plano. É uma característica da sociedade brasileira, que não tem essa preocupação. Até há pouco tempo, nós éramos uma sociedade muito jovem. O advogado também não tem essa preocupação, ele cuida do problema de todo mundo, menos do dele. Percebemos que há uma dificuldade em fazer com que o advogado atente para a necessidade de fazer essa reserva para os dias em que não puder mais trabalhar. Mas esse cenário, aos poucos, vai mudando.

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