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16 abril 2006
Comportamento negligente
Editora Abril é condenada por publicar foto fora de contexto
A editora Abril deve indenizar em 50 salários mínimos um lutador que teve foto publicada na Revista Super Interessante para ilustrar uma reportagem sobre a violência gerada por gangues de luta. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
Na reportagem com o título Gangues — eles batem para provar que são homens, a revista usou termos como: “movidos pelo ódio”, “nada na cabeça”, “um rastro de tumulto” e “sangue” tudo ilustrado apenas com a foto do lutador Igor Miani.
O lutador entrou com ação de indenização sustentando que a reportagem o afetou diretamente, porque o acusou de comportamento violento. Na primeira instância, a Abril foi condenada a pagar indenização correspondente a 100 salários mínimos.
Insatisfeita, a editora recorreu ao TJ. Argumentou que a reportagem foi inofensiva à hora de Miani, pois enfocou a violência urbana sem marginalizar nenhum grupo social. A Abril ainda alegou que a foto foi publicada de maneira lícita e com o conhecimento do autor para ilustrar uma reportagem informativa.
As fotos foram tiradas quando Igor Miani treinava na academia. Ele consentiu em pousar para revista, mas na opinião da Turma julgadora ele não sabia como sua imagem seria usada, daí a responsabilidade da empresa em indenizar.
Para o relator, Ramon Mateo Junior a revista não demonstrou no processo que Igor Minai tenha sido previamente informado sobre o contexto em que as fotos seriam publicadas, residindo nisso o comportamento negligente da revista.
“É evidente que a violência urbana jamais poderia ser fotografada dentro de uma academia durante treino de seus alunos. Essa é a razão pela qual não prospera o frágil argumento de que a figura do apelado, em si, já indica que ele é lutador, se fosse visto numa praia dado sua compleição física”, afirmou o relator.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2006
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