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15 abril 2006
Restrição de crédito
Unibanco é condenado por cobrar dívida inexistente de cliente
Cidadão que tem o nome incluído de forma indevida em órgão de restrição de crédito deve ser indenizado por danos morais. O entendimento é do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que condenou o Unibanco e o Banco Nacional ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos reais à Elenice Maria de Oliveira. As instituições, também, terão de expedir ofício ao Banco Central pedindo a exclusão do débito.
Segundo a defesa de Elenice, feita pela equipe do advogado Renato César Porto, ela só descobriu que seu nome estava na lista de devedores do Banco Central quando pediu um empréstimo, que foi negado. Ela alegou que, antes mesmo da extinção do Banco Nacional, pediu o fechamento da conta corrente que mantinha na instituição. Disse, ainda, que nunca teve conta no Unibanco.
No caso, o Unibanco comprou o Banco Nacional, com isso, os clientes também mudaram de banco. O Unibanco sustentou que Elenice estava em débito com o segundo banco e que deveria pagar para ter o seu nome retirado da lista de devedores.
A defesa do extinto Banco Nacional afirmou que ela realmente estava inadimplente e pediu para que a ação fosse considerada improcedente.
De acordo com a decisão, a dívida não foi comprovada pelas instituições. Com a análise do extrato da conta de Elenice no banco Nacional, “pode-se verificar que o último saldo apurado da autora resumia-se a zero, ou seja, não havia qualquer dívida vinculada ao seu nome”.
O juiz Thiago de Carvalho Lima concluiu que está caracterizado “o dano moral decorrente da falha na prestação de serviços, a ser reparado na forma do artigo 6º da Lei 8078/90, é evidente, não apenas no apontamento indevido do nome da autora no referido órgão restritivo, mas, ainda, considerando todo o transtorno e o dissabor por ela experimentado que se sentiu indiscutivelmente constrangida ao ser cobrada por uma dívida que, de fato, inexiste.”
Processo 2004.801.006244-0
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2006
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