Plano de recuperação

Avestruz Master deve cancelar atividade de call center

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14 de abril de 2006, 7h00

As atividades do call center do Grupo Avestruz Master devem ser interrompidas. A decisão é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia.

Segundo os autos, cerca de 20 atendentes estariam trabalhando para o advogado de Jerson Maciel da Silva, um dos sócios da empresa, orientando os credores a votar a favor do plano de recuperação apresentado pelo grupo, afirmando que as ligações estavam sendo feitas em nome da administração judicial da empresa.

Jerson Maciel da Silva foi denunciado pela prática de crimes contra o sistema financeiro, contra a economia popular, contra as relações de consumo e estelionato. A empresa prometia aos investidores rentabilidade com a criação de avestruz.

Por entender se tratar de fato muito grave, já que a empresa não dispõe de recursos financeiros para o plano de empreendimento, o juiz deu prazo de 24 horas para que o advogado do grupo, Neilton Cruvinel, junte, nos autos, o estatuto social da empresa Ato Consultoria Empresarial, que estava fazendo o atendimento pelo telefone, e informe, apresentando provas, de onde surgem os recursos para custear o serviço.

O juiz Carlos Magno também determinou que, acompanhado de um oficial de Justiça, o administrador judicial do grupo, Sérgio Crispim, compareça ao local onde funciona a Ato Consultoria e verifique se os computadores e móveis usados no empreendimento pertencem às empresas do grupo Avestruz Master. Ainda, mandou oficiar a Procuradoria da República em Goiás e o Ministério Público, para que sejam informados do fato e tomem as providências que julgarem cabíveis.

“Ora, o comportamento do serviço de call center, além de trazer informações falsas, cria, certamente, nos credores, uma falsa impressão de que este juízo estaria a defender o plano de recuperação judicial do devedor, o que desestabiliza o processo, por ser informação de má-fé”, observou o juiz. Acrescentou que não pode aceitar tal situação, uma vez que o juízo, assim como a administração judicial, não pode nem deve opinar sobre o plano.

“Este tipo de comportamento, além de ser repleto de má-fé, tem a clara intenção de enganar os credores, pois, através de recurso ilícito, transforma a administração judicial uma espécie de cabo eleitoral do devedor o que, além de alterar a verdade dos fatos, atenta contra a dignidade do próprio Poder Judiciário, tornando-se uma atitude repugnante sob o ponto de vista ético e legal, que deve ser rechaçada prontamente”, concluiu.

Lista de credores

O Tribunal de Justiça de Goiás publicou em seu site a nova lista de credores do grupo Avestruz Máster. A relação foi dividida em três etapas: créditos deferidos (habilitações que foram autorizadas), exclusões (pedidas pelo próprio credor ou feitas pelo administrador judicial) e retificações (normalmente referentes ao valor do crédito).

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