Luto no Direito

Advogados e juízes lamentam morte de Miguel Reale

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14 de abril de 2006, 18h19

Além de ser dono de uma obra que influenciou e influenciará gerações na comunidade jurídica, Miguel Reale foi um ser humano notável. Essa é a descrição mais comum do advogado, filósofo e professor que morreu na madrugada desta sexta-feira (14/4), em São Paulo.

De acordo com o mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, Reale foi “um dos maiores expoentes da ciência jurídica, responsável pela superação do positivismo jurídico graças à Teoria Tridimensional do Direito”.

O ministro faz referência àquela que se tornou a mais festejada obra de Miguel Reale, segundo a qual o Direito deve ser interpretado não apenas sob o aspecto normativo, mas também sob o aspecto factual, relacionado ao momento histórico, e axiológico, levando em consideração os valores da sociedade.

“Miguel Reale fez a sociedade enxergar o direito em três dimensões. Foi revolucionário”, atesta Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio faz coro com o colega: “Passa o homem, mas fica a obra. Obra que servirá à formação de inúmeros juristas”. Segundo o ministro, Miguel Reale “sempre trafegou pelas diversas áreas do Direito de forma incomum” e é um exemplo a ser seguido em termos de dedicação à cultura. “Um homem aplicado a princípios”, conclui.

Para o desembargador Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, “é uma tragédia que a gente não exista refil para pessoas como ele”, pois Reale foi “um homem completo, que participou ativamente de todos os grandes debates do país”.

“A Teoria Tridimensional do Direito foi uma completa revolução no ensino jurídico e passou a ser abordada não só no prisma legal, mas em outras matérias como a História e a Filosofia. O professor Miguel Reale contribuiu não só com o Direito brasileiro, mas com o Direito mundial”, afirmou Jorge Maurique, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Novo Código Civil

Miguel Reale é considerado o pai do novo Código Civil brasileiro, aprovado em 2002 depois de 27 anos de tramitação no Congresso Nacional. Além de documento fundamental para a regulamentação das relações dentro do pacto social, o diploma é a expressão prática do pensamento do professor de Direito e Filosofia, que colocou em prática a sua teoria tridimensional.

Reale passou a cunhar a expressão Teoria Tridimensional do Direito em 1945, para descrever um Direito que deixa de examinar as questões apenas de acordo com a legislação e começa a colocar na balança da Justiça os aspectos sociais e históricos das questões.

“As teorias desenvolvidas por ele representam seu pensamento, seu talento e sua inteligência. Todo o trabalho que desenvolveu foi bom para o Direito e para o Brasil. Por isso da sua importância e por isso sempre teve o respeito de todo o mundo”, afirmou o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Para Márcio Kayatt, primeiro secretário da Associação dos Advogados de São Paulo, Miguel Reale “foi um exemplo de humanista que passou a sua vida se dedicando também a outros campos da ciência, como a Filosofia e a História”.

Segundo Luiz Antônio Guimarães Marrey, secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura de São Paulo. “o professor Miguel Reale foi um dos maiores juristas do século passado e ainda deste século, porque permaneceu ativo até o fim da vida e lançou fundamentos do Direito estudados por gerações e gerações”.

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, classificou Miguel Reale como “um jurista de vanguarda, um crítico do seu tempo. Era profissional exemplar e uma referência”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também lamentou morte de Miguel Reale. Em nota distribuída pela Secretaria de Imprensa e Porta Voz da Presidência da República, Lula disse que “a perda do professor Miguel Reale entristece todos nós. Sua grande contribuição ao pensamento filosófico, à educação, ao saber jurídico e sua especial participação na construção do novo Código Civil brasileiro permanecerão vivas na memória da Nação”.

Confira um resumo da biografia de Miguel Reale

1. Bacharel em Direito em 1934, quando publicou seu primeiro livro, O Estado Moderno.

2. Doutor em Direito em 1941, quando se tornou catedrático de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, após concurso realizado em setembro de 1940.

3. Com sua tese Fundamentos do Direito (1940) lançou as bases de sua “Teoria Tridimensional do Direito”, que se tornaria mundialmente conhecida.

4. Em 1942 foi nomeado membro do “Conselho Administrativo do Estado”, cargo que exerceu até 1944.

5. Em 1947 foi Secretário da Justiça do Estado de São Paulo, quando criou a primeira “Assessoria Técnico-Legislativa” do país, para racionalização dos serviços legislativos.

6. Em 1949 assumiu a Reitoria da Universidade de São Paulo, instaurando os primeiros Institutos Oficiais de Ensino Superior no Interior do Estado, a começar pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

7. Em 1949 fundou o Instituto Brasileiro de Filosofia, do qual é Presidente: essa entidade congrega todos os pensadores brasileiros, e edita a Revista Brasileira de Filosofia, já em seu 188º fascículo trimestral, com 46 anos de publicação ininterruptos.

8. Em 1951 chefiou a Delegação Brasileira junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra, fazendo prevalecer o ponto de vista do Brasil, sobre salário mínimo nas plantações, através de votação em plenário, fato raramente acontecido naquela organização.

9. Em 1953 publicou seu curso de Filosofia do Direito, logo depois vertido para o italiano pelo catedrático da disciplina da Universidade de Bolonha, Prof. Luigi Bagolini, hoje na sua 18ª edição.

10. Em 1954 fundou a Sociedade Interamericana de Filosofia, da qual já foi duas vezes Presidente.

11. Em 1957, 1959 e 1961 chefiou a Delegação Brasileira aos Congressos Interamericanos de Filosofia de Santiago do Chile, Washington e Buenos Aires, sendo eleito Vice-Presidente desses certames, assim como no realizado em Quebec, em 1967. Presidente do VIII Congresso Interamericano de Filosofia, realizado em Brasília, em 1972.

12. “Relator prévio”, nos XII, XIII e XIV Congressos Internacionais de Filosofia, realizados em Veneza, México e Viena, respectivamente, em 1958, 1963 e 1968. Um dos cinco conferencistas especialmente convidados pelo XVI Congresso Internacional de Düsseldorf, na Alemanha, em 1978.

13. Em 1963 foi nomeado novamente Secretário da Justiça do Estado de São Paulo, tendo tomado parte ativa na defesa da autonomia do Estado e do regime democrático.

14. Em 1969 foi nomeado pelo Presidente Arthur da Costa e Silva para a “Comissão de Alto Nível”, incumbida de rever a Constituição de 1967.

15. Um dos principais elaboradores do Tratado entre o Brasil e o Paraguai para a construção, no Rio Paraná, da hidroelétrica Itaipu Binacional, dando-lhe a estrutura jurídica de “empresa binacional”.

16. Supervisor da Comissão Elaboradora e Revisora do Novo Código Civil brasileiro, cujo Projeto de nº 634 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, no ano passado, pelo Senado Federal.

17. De 1969 a 1973, Reitor, novamente, da Universidade de São Paulo, onde implantou a reforma universitária e deu definitiva organização aos campi da Capital e mais cinco do Interior do Estado.

18. Em 1974 foi nomeado, pelo Presidente Emílio Garrastazu Médici, para o Conselho Federal de Cultura, cargo que exerceu durante 15 anos.

19. Organizador e Presidente do II Congresso Brasileiro de Filosofia Jurídica e Social, em São Paulo, em 1986, e dos III e IV Congressos realizados em João Pessoa, Estado da Paraíba, em 1988 e 1990.

20. Organizador e Presidente do V Congresso Brasileiro de Filosofia, realizado em São Paulo, em 1995.

Fonte: www.miguelreale.com.br

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