Impedida de trabalhar

Juiz dá aposentadoria por invalidez para trabalhadora rural

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13 de abril de 2006, 13h51

Trabalhadora rural com problemas de saúde tem direito a receber aposentadoria por invalidez. O entendimento é do juiz Rhamice Ali Ahmad Abdallah, da 1ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste (MT). Com a decisão, o INSS tem o prazo de 30 dias para conceder o benefício a uma trabalhadora rural de Mirassol D’Oeste.

A autora da ação alegou que desde a infância trabalha no meio rural, em regime de economia familiar. Tanto os pais dela como o marido são trabalhadores rurais. Atualmente, em razão da condição física e mental, encontra-se inválida.

O INSS contestou, alegando que, para receber o benefício, a trabalhadora deveria demonstrar sua condição de segurada especial, com início de prova documental comprovada por prova testemunhal.

Segundo os autos, as testemunhas confirmaram que a autora sempre trabalhou em propriedades rurais de terceiros e que, há quatro anos, parou de trabalhar em virtude de problemas de saúde. “A comprovação da invalidez laborativa, pressuposto para a concessão do benefício almejado, igualmente restou suficientemente demonstrada nos autos através do atestado médico”, explicou o juiz.

O INSS não compareceu a audiência instrutória, embora devidamente intimado. Caso não cumpra a determinação judicial, terá de pagar multa diária de R$ 300.

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