Pedágio estadual

Município não pode isentar veículos de pagar pedágio estadual

Autor

13 de abril de 2006, 14h33

Município não tem competência para isentar veículos do pagamento de pedágio em rodovia estadual. A iniciativa da isenção deve partir do chefe do Executivo Estadual. O entendimento é do desembargador Araken de Assis, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ao julgar pedido do procurador-geral de Justiça gaúcho, o desembargador deu liminar para suspender a Lei Municipal 3.380/05. A norma isentava do pagamento de pedágio os carros com placas do município gaúcho de Viamão nos quilômetros 19 e 20 da rodovia RS 040.

Na decisão, o juiz reforçou que não cabe ao município isentar o pedágio instituído por uma concessão estadual. “É de competência (e responsabilidade) dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais o problema criado com a localização da praça de pedágio, um absurdo social decorrente de um programa político que não tem o apoio do povo, em geral, e que se baseou, aqui como alhures, exclusivamente em considerações econômicas.”

Processo 70014925515

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!