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13 abril 2006

Compromisso do casal

Caixa pode negar financiamento se um dos cônjuges está no SPC

A Caixa Econômica Federal não deve pagar indenização por dano moral a um homem que não conseguiu obter um financiamento porque sua companheira estava inscrita em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), Vilian Bollmann. Cabe recurso.

O juiz considerou que, como o financiamento reverteria em benefício do casal, pois seria destinado à reforma da casa, a Caixa pode exigir que ambos não tivessem a reputação maculada na praça.

No seu pedido, o cliente alegou que a solicitação de financiamento em seu nome não poderia ter sido negada por haver restrição ao nome de terceira pessoa. Mas a Caixa argumentou que a companheira “também é co-obrigada no pagamento da dívida e está impedida de obter financiamento”.

Para o juiz, “a motivação da recusa do crédito é justificável, considerando que ambos os conviventes respondem pelas dívidas contraídas em prol do núcleo familiar”.

Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

17/04/2006 17:29 darcy (Professor)
Errou esse juíz ao ser tendencioso a favor da C...
Errou esse juíz ao ser tendencioso a favor da CEF. A instituição SPC é de caráter "particular" e, se referidos cidadãos tivessem seus nomes inscritos no livro dos réus nos cartórios competentes tal prática demonstraria a atitude coerente desse juíz. Mais, ainda, financiamentos para reforma de casa são de natureza social e a mora no pagamento de suas prestações não caracteriza inadimplência, mas uma condição que qualquer mutuário do sistema de habitação poderá ser. O SPC e o Serasa não possuem capacidade jurídica para "macular" a imagem de quaisquer pessoas. Ou fazem parte do judiciário e eu não sabia?
13/04/2006 15:12 GLM (Engenheiro)
Deselegante essa decisão. E no mínimo tendencio...
Deselegante essa decisão. E no mínimo tendenciosa. Outro escanteio na Confituição Federal. Analisando, esse casal, cada um tem seu CPF. Quando não houver pagamento, irá para as instituições de proteção ao crédito somente o nome do tomador. A não ser que a esposa seja fiadora do marido. Sem fundamentos essa decisão. Eu sinto muito.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/04/2006.