Compromisso do casal

Caixa pode negar financiamento se um dos cônjuges está no SPC

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13 de abril de 2006, 7h00

A Caixa Econômica Federal não deve pagar indenização por dano moral a um homem que não conseguiu obter um financiamento porque sua companheira estava inscrita em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), Vilian Bollmann. Cabe recurso.

O juiz considerou que, como o financiamento reverteria em benefício do casal, pois seria destinado à reforma da casa, a Caixa pode exigir que ambos não tivessem a reputação maculada na praça.

No seu pedido, o cliente alegou que a solicitação de financiamento em seu nome não poderia ter sido negada por haver restrição ao nome de terceira pessoa. Mas a Caixa argumentou que a companheira “também é co-obrigada no pagamento da dívida e está impedida de obter financiamento”.

Para o juiz, “a motivação da recusa do crédito é justificável, considerando que ambos os conviventes respondem pelas dívidas contraídas em prol do núcleo familiar”.

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