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13 abril 2006
Tempo hábil
Falta de notificação em tempo hábil, anula multa de trânsito
Se o proprietário de veículo não for notificado de multa dentro do prazo legal, ele pode fazer o licenciamento do veículo sem ter de ser obrigado a quitar a infração. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT).
O juiz anulou as multas de um motorista e assegurou o seu direito de fazer o licenciamento. O Detran vincula o licenciamento do carro ao pagamento das multas, mas, neste caso específico, segundo o juiz, o proprietário não foi notificado no prazo legal (30 dias), perdendo assim, a possibilidade de se defender. Cabe recurso.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o Detran deve notificar o infrator por duas vezes: a primeira referente a autuação e a segunda notificando da aplicação da penalidade.
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
O problema maior no Brasil, não é a multa, e si...
Eu acho que sim, Da Silva. Ou, o moço é do tim...
Será que o Dr. Oliveira vive em outro país??
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