Espécie preservada

TRF-4 nega liminar para suspender construção de hidrelétrica

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12 de abril de 2006, 10h57

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de liminar para suspender as obras de instalação da usina hidrelétrica de Salto Pilão, no Rio Itajaí Açu, em Santa Catarina. O recurso foi ajuizado pela Apremavi — Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí.

A associação alegou que a construção da usina poderia causar a extinção da espécie de planta Raulinoa echinata, conhecida por sarandi e cutia-de-espinho.

O juiz convocado Loraci Flores de Lima não acolheu o argumento. Entendeu que “houve um alentado estudo de impacto ambiental, e mesmo das condições ambientais da região, dedicando-se um capítulo inteiro destes estudos às populações naturais da Raulinoa echinata”. Com a análise dos documentos, o juiz concluiu que não há risco de extinção, porque os estudos demonstram a presença da planta fora da área de inundação.

O juiz da Vara Federal do Rio do Sul (SC), Gilson Jacobsen, também entendeu que o alegado risco foi demonstrado de forma inequívoca, não justificando a concessão da liminar. Contra essa decisão, a associação recorreu ao tribunal com um Agravo de Instrumento, mas teve o pedido negado. A Apremavi ainda pode recorrer à 1ª Turma do Tribunal Regional Federal.

AI 2006.04.00.011101-8/SC

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