Bebê da Pampulha

TJ mineiro nega liberdade a acusada de jogar filha na lagoa

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12 de abril de 2006, 12h33

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de Habeas Corpus de Simone Cassiano da Silva, acusada de jogar a filha recém-nascida na lagoa d Pampulha, em Belo Horizonte. Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal entenderam que a legalidade da prisão preventiva, principal argumento levantado pela defesa, já tinha sido discutido em outro HC, negado por decisão unânime.

O advogado de Simone entrou com o pedido de Habeas Corpus alegando que era ilegal a decisão da Justiça que transformou a natureza da prisão. Na ocasião, o 1º Tribunal do Júri relaxou o flagrante e, no mesmo despacho, decretou a prisão preventiva. Para o advogado, a tentativa do juiz Nelson Missias de Morais foi de evitar a alegação de prisão ilegal com base em flagrante inexistente.

No entanto, a 3ª Câmara Criminal não acolheu o argumento. Para a relatora, desembargadora Jane Silva, há indícios de existência e autoria do crime, o que justifica a prisão preventiva da acusada.

Simone Cassiano da Silva está presa na Penitenciária Feminina Estevão Pinto (BH), desde o fim de janeiro, quando sua filha foi encontrada na lagoa da Pampulha, dentro de um saco plástico. Em outro processo é questionada a guarda da criança.

Processo 1.0000.06.434689/3.001

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