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12 abril 2006
Crise do frango
Sócio da Avestruz Master obtém liberdade provisória
A Justiça concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus para o empresário chefe da Avestruz Master, Jerson Maciel da Silva. O empresário foi denunciado pela prática de crimes contra o sistema financeiro, contra a economia popular, contra as relações de consumo e estelionato. A empresa prometia aos investidores rentabilidade com a criação de avestruz.
O Habeas Corpus foi deferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. É o segundo HC impetrado em favor do empresário, que teve sua prisão preventiva suspendida em dezembro pelo tribunal. Logo depois, o Ministério Público entrou com um novo pedido.
O relator, desembargador Federal Hilton Queiroz, decidiu pela manutenção da liminar. Para ele, não existem razões para decretar novamente a prisão do empresário. De acordo com o desembargador, o pronunciamento público de Jerson Maciel da Silva, contrário à intervenção judicial na empresa, não configura apologia de crime como afirmou o Ministério Público.
Além disso, o desembargador considerou que, para que a acusação fosse pertinente, deveria estar escrita na peça acusatória inicial, como manda a lei. Ele ainda considerou que a aparência de riqueza não é motivo de prisão e que não ficou demonstrado que o empresário tentara fugir para o Paraguai.
Novo pedido
Ao renovar o pedido de prisão do empresário, o Ministério Público afirmou que a liberdade do acusado configura grave risco à ordem pública e à ordem econômica. Para fundamentar seus argumentos, citou as manifestações que teriam sido feitas contra as instituições públicas, inclusive o Judiciário, incitando a população contra essas instituições. As acusações seriam de que tais instituições estariam prejudicando a recuperação financeira do empreendimento. Segundo o MP, o réu continuaria, com sua fala, promovendo o empreendimento tido por fraudulento.
Um outro agravante apontado pelo Ministério Público estaria no fato de o réu estar ostentando condições de considerável poder econômico, desfilando com carros caros e seguranças, contrastando, pois, com a situação dos muitos empreendedores que perderam grandes valores. De acordo ainda com as acusações, outros envolvidos no negócio fugiram para o Paraguai quando a empresa fechou.
HC 2006.01.00.008715-0/GO
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2006
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