Juiz não tem que agradar ninguém, tem que fazer justiça

15/04/2006 22:54Geofrei (Advogado Autônomo) GEOFREI 15/4/06 22:40HS. ATENÇÃO, ATENÇÃO...
GEOFREI 15/4/06 22:40HS. ATENÇÃO, ATENÇÃO, ATENÇÃO: Transcrevo aqui, meu texto do comentário que fiz nesta data, sobre a entrevista do Ministro peluso do STF., devidamente corrigido, em substituição ao mesmo texto, anteriormente inserido neste mesmo campo, porém, com erros gramaticais e de concordâncias que lá cometi e que, peço aos senhores leitores minhas sinceras desculpas e que, agora com este o faço corretamente: Geofrei. 15/4/06. Com relação à entrevista do sr Ministro Peluso, tenho o seguinte à colocar; 1. Juízes, Desembargadores e Ministros de todas as Cortes e das duas maiores do país, deveriam seguir suas condutas como juízes, como conduzem suas vidas privadas: Sociais, onde não aparecem publicamente, não se imiscuem em rodas de bate-papos, festinhas coletivas, programas de Tvs., e tantos outros exemplos de isolamento necessário, para justamente poderem manter-se na posição de absoluta independência, isenção e elevado posto do qual são possuidores, com a fiança e anuência absoluta da sociedade geral de uma Nação que, à isto esperam dos mesmos e que, os pagam e muito bem para tanto e, não ficarem de "trololó", (não vejo outro termo), em jornais da noite, rádios, jornais escritos, revistas e, Internet, etc., trombando com grupos de reportes como se fossem personalidades do "Jet set" político e do "Show Buissnes". como foi feito recentemente de maneira desmoralizante para a Excelsa Corte do País, o ex-ministro Jobim que, nos parece impor um velado temor dentre seus ex-pares de nossa Corte maior, (em não censurá-lo por isso), talvez por ser certo que, voltará as hostes do Legislativo que, passou a ter o degradante hábito de procurar nos corredores de Brasília-DF., os incansáveis bandos de repórteres, por uma extravagante entrevistas que, somente um ex-político profissional como o sr Jobim que, nunca deveria ter assumindo qualquer posto na Corte maior da Nação, quiçá a de um dos 11 Ministros, poderia desonrar tanto como o fez, em decisões puramente políticas, corporativas, de interesses, bem como provocar os ditos, vulgares encontros com aqueles famigerados grupos de repórteres. 2.Somos uma sociedade do Terceiro mundo que, como tal, temos escolhido o caminho contrário ao Contrato Social. E, claro não ficam de fora desta escolha, nossas autoridades de todos os poderes da República, praticamente sem exceção. Por que?? Porque como Terceiros-mundita que somos e que, são estas autoridades, raciocinamos como tais, porque, caso contrário, seriamos esmagados pela maioria que, pensa com extensa mediocridade. Que agem com aquela conduta sempre estranha, rabugenta, com aquele gosto amargo dae iníquidade. Sempre deixando à desejar. Exegetas das incongruências, da incompreensível exegese sempre contrária ao que a lei deseja e foi designada para bem ser aplicada. A maldita exegese que, segundo o nosso Ministro Peluso deve ser o norte do juiz. Também concordo, porém, ser um exegeta no Terceiro Mundo é, sempre na maioria das vezes, julgar com vício, injustiça, iniquidade. Nunca, nem mesmo na época da colônia, dos mártires, da escravidão, jurisdicionaram tão mal quanto nos últimos tempos, neste país. 3. Tão vero o que lhes digo neste depoimento, em especial na última cláusula acima, (2) que, o país está mergulhado num fratricismo velado, porque, o fratricismo definitivo, ainda esta por vir. Parece loucura e esquizofrenia ou, chatice mesmo de quem, critica por criticar. Mas, somente nós do Terceiro mundo é que, incólumes, sem a menor cerimônia, todos nós, do moribundo das ruas, até o mais intelectual das cátedras do país, nos debruçamos sobre a incivilidade e a desordem social do qual chegamos neste país e que, à ninguém consegue-se sensibilizar em caráter inexorável, à ponto de à sua vida penhorar para que inicie-se uma volta à tentativa de optarmos para o Contrato Social, dos paises mais civilizados que, escolheram este único caminho que, sempre levam somente à civilidade, a isenção, a igualdade política, jurisdicional, equidade social e material, único caminho, em que estes homens sabem que poderão caminhar se, quiserem viver como gente, seres humanos de verdade e, não aborígines travestidos de cidadãos, modernos, cultos e pertencentes ao século XXI. Como é o nosso caso, aborígines que somos, travestidos de belos cidadãos, inexoravelmente. E, é como nossos "quase" semelhantes indivíduos, cidadãos da Alemanha, Noruega, Japão, Suíça, Dinamarca, para ficar com alguns poucos, nos enxergam, classificam-nos, como pessoas de segunda classe, do mais miserável ao mais preparado dos cidadãos brasileiros, passando pelos, pobres, médios, médios-altos, ricos, políticos, Presidentes da República, Ministros das Cortes Judiciais, empresários, etc., do qual me incluo, porque, tenho toda esta leitura, porém, não tenho coragem para tentar iniciar uma real mudança, ou dinheiro para infelizmente deixar este país. 4. Percebam todos: Pode haver patriota igual à mim, mas mais do que eu não há. É que, não consigo aceitar o dia à dia das coisas, das condutas e de como se encontram os homens e as situações deste país. 5. Portanto, ver o Ministro Peluso falar, falar e, não praticar, à mim, não causa espécie. Estamos mais do que calejados. Veja que, o mesmo teve a incapacidade de atentar contra a Constituição do País que, ele diz tão descritível, muito pormenorizada. E, o mesmo ao invés de simplesmente aplicá-la, buscou torná-la ainda mais descritível ao dar como recepcionado pela CF., a lei 8.245/91, em seu artigo respectivo, que, é a exceção da Impenhorabilidade do Bem de Família, por Fiança locatícia, ao ditar que, entre a determinação da Carta Magna e o direito individual do indivíduo apor sua assinatura numa cláusula de Fiança locatícia, esta última é que deve prevalecer em detrimento, vejam os senhores, da Carta Maior, como se em sua exegese, é a CF que tem que se subordinar ao indivíduo e não o contrário. 6. É lamentável sr Ministro Peluso!! Mas não é incompreensível. O Senhor é Ministro da maior Corte de Justiça, de um país de Terceiro Mundo. Obrigado pela Paciência dos senhores leitores, pelo extenso depoimento.
15/04/2006 21:11Geofrei (Advogado Autônomo)Geofrei. 15/4/06. Com relação à entrevista d...
Geofrei. 15/4/06. Com relação à entrevista do sr Ministro Peluso, tenho o seguinte à colocar; 1. Juízes, Desembargadores e Ministros das de todas as Cortes e das duas maiores do país, deveriam seguir suas condutas como juízes, como conduzem em suas vidas privadas: Sociais, onde não aparecem publicamente, não se imiscuirem em rodas de bate-papos, festinhas coletivas, programs de Tvs., e tantos outros exemplos de isolamento necessário, para justamente poderem manterem-se na posição de absoluta independência, isenção e elevado posto do qual são possuidores, com a fiança e anuência absoluta da socidade geral de uma Nação que, à isto esperam dos mesmos e que, os pagam e muito bem para tanto. E, não ficarem de "trololó", (não vejo outro termo), em jornais da noite, rádios, jornais escritos, revistas e, trombando com grupos de reportes como se fossem personalidades do "Jet set" político e do "Show Buissnes". como foi feito recentemente de maneira desmoralizante para a Excelsa Corte do País, o STF, o ex-ministro Jobim que, nos parece impor um velado temor dentre seus ex-pares de nossa Corte maior, talves por ser certo que, voltará as hostes do Legislativo que,(em não censurá-lo por isso), procurava nos corredores de Brasilia-DF., os incansáveis bandos de reporteres, por uma extravagante entrevistas que, somente um ex-político profissional como o sr Jobim que, nunca deveria ter assumindo qualquer posto na Corte maior da Nação, quiça a de um dos 11 Ministros, poderia desonrar tanto como o fez, em decisões puramente políticas, corporativas, de interesses, bem como provocar os ditos, vulgares encontros com aqueles famigerados grupos de reporteres. 2.Somos uma sociedade do Terceiro mundo que, como tal, temos escolhido o caminho contrário ao Contrato Social. E, claro não ficam de fora desta escolha, nossas autoridades de todos os poderes da República, praticamente sem exceção. Por que?? Porque como Terceiro-munditas que somos e que são, estas autoridades, raciocinamos como Terceiro-munidistas. Porque, caso contrário, seriamos esmagados pela maioria que, pensa com mediúucridade. Que agem com aquela conduta sempre estranha, rabugenta, com aquele gosto amargo dae inequidade. Sempre deixando à desejar. Exegetas das incongruências, da incompreensível exegese sempre contrária ao que a lei deseja e foi designada para bem ser aplicada. A maldita exegese que, segundo o nosso Ministro Peluso deve ser o norte do juíz. Também concordo, porém, ser um exegeta no Terceiro Mundo é, sempre na maioria das vezes, julgar com vício, injustiça, inequidade. Nunca, nem mesmo na época da colonia, dos mártires, da escravidão, jurisdicionaram tão mal quanto nos últimos tempos, neste país. 3. Tão vero o que lhes digo neste depoimento, em especial na última cláusula acima, (2) que, o país está mergulhado num fratricismo velado, porque, o fratricismo definitivo, ainda esta por vir. Parece loucura e esquizofrenia ou, chatisse mesmo de quem, critica por criticar. Mas, somente nós do Terceiro mundo é que, incólumes, sem a menor cerimônia, todos nós, do moribundo das ruas, até o mais intelectual das cátedras do país, nos debruçamos sobre a incivilidade e a desordem social do qual chegamos neste país e que, à ninguem consegue-se sensibilizar em carácter inexorável, à ponto de à sua vida penhorar para que inicie-se uma volta à tentativa de optarmos para o Contrato Social, dos paises mais civilizados que estes, escolheram este adequado caminho que, somente sempre os levam à civilidade, a isenção, a igualdade política, jurisdicional, social e material, único caminho, em que estes homens sabem que poderão caminhar se, quiserem viver como gente, seres humanos de verdade e, não aborígenes travestidos de cidadãos modernos, cultos e pertencentes ao século XXI. Como é o nosso caso, aborígines que somos, inexoravelmente. E, é como nossos "quase" semelhantes indivíduos, cidadãos que são, da Alemanha, Noruega, japão, Suiça, Dinamarca, para ficar com alguns poucos, nos enxergam, classificam-nos, desde o mais miserável ao mais preparado dos cidadãos brasileiros, passando pelos, pobres, médios, médios-alto, ricos, políticos, Presidente da República, Ministros das Cortes Judiciais, empresários, etc., do qual me incluo, porque, tenho toda esta leitura, porém, não tenho coragem para tentar iniciar uma real mudança, ou dinheiro para infelizsmente deixar este país. 4. Percebam todos: Pode haver patriota igual à mim, mas mais do que eu não há. É que, não consigo aceitar o dia-à-dia das coisas, das condutas e de como se encontram os homens e as situações deste país. 5. Portanto, ver o Ministro Peluso falar, falar e, não praticar, à mim, não causa espécie. Estamos mais do que calejados. Veja que, o mesmo teve a incapacidade de atentar contra a Constituição do País que, ele diz tão descritível, muito pormenorizada. E, ele, ao invés de simplesmente aplicá-la, buscou torná-la ainda mais descritível ao dar como recepcionado pela CF., a lei 8.245/91, em seu artigo respectivo, que, é a exceção da Impenhorabilidade do Bem de Familia, por Fiança locatícia, ao ditar que, entre a determinação da Carta Mmagna e o direito individual do indivíduo apor sua assinatura numa cláusula de Fiança locatícia, esta última é que deve prevalecer em detrimento, vejam os senhores, da Carta Mmaior. 6. É lamentável sr Ministro Peluso!! Mas não é incompreensível. O Senhor é Ministro da maior Corte, de um país de Terceiro Mundo. Querem uma prova de minha tese aqui, lançada: Escrever tamanha opinião sobre, a nossa Nação e, um dos Ministros da Maior Corte de Justiça da América Latina, se não, for do Hemisfério Sul, tirando claro, a Austrália. Obrigado pela Pasciência dos senhores leitores, peloa extenso depoimento.
15/04/2006 09:03Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Não nos esqueçamos de RUY: "Não há tribunais qu...
Não nos esqueçamos de RUY: "Não há tribunais que bastem quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados."
13/04/2006 12:32Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Gostaria de acreditar no Ministro Peluso, mas e...
Gostaria de acreditar no Ministro Peluso, mas ele, tal como Fernando Henrique Cardoso, agem em discrepância do que escrevem ou afirmam em sede doutrinária. E afirmo isso com conhecimento de causa, afinal, uma cliente minha foi condenada pelo STF, na esteira do voto condutor do Ministro Peluso, como incursa em litigância de má-fé só porque insurgiu-se contra o despacho da lavra do Ministro Peluso que não conheceu de recurso extraordinário em que propugnava violação do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. O caso pode ser assim resumido: minha cliente foi executada por uma dívida que contraiu a um agiota, e que de R$3 mil passou, em menos de um ano, para R$22 mil, sendo-lhe imposta uma taxa de juros usurária de mais de 600% ao ano. Na primeira instância o magistrado acolheu os embargos à execução e julgou-os antecipadamente, com fulcro no § 1º do art. 740 do CPC. A empresa de factoring (por trás da qual se escondia o agiota), apelou. O 1º TAC de São Paulo deu provimento à apelação, e deixando de considerar o pagamento de R$13 mil efetuado pela devedora e reconhecido como fato incontroverso pela sentença, determinou que a execução prosseguisse. Isso, evidentemente, constitui violação do direito ao devido processo legal e à ampla defesa, haja vista que uma das alegações deduzidas nos embargos à execução fora a cobrança abusiva de juros, o que, no mínimo, exige produção de prova pericial. Porém, ordenando o prosseguimento da execução e não dos embargos, este se consideram findos e em desfavor da devedora. Mas como foram julgados antecipadamente, sequer alcançou a fase de instrução, em manifesto cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. O acórdão do 1º TAC errou em dois momentos, promovendo uma verdadeira injustiça. Primeiro, por não considerar o fato incontroverso do pagamento de R$13 mil, a abater a dívida. Segundo, porque se entendia que não era o caso de julgamento antecipado da lide, que o contrato de empréstimo entre a empresa de factoring e a devedora era legítimo e não constituía abuso de gestão, então deveria ter anulado a sentença que se prosseguisse no processamento dos embargos, a fim de serem enfrentadas as demais alegações e teses ali deduzidas, com oportunidade para as partes, principalmente a devedora, produzir as provas que suscitou ab initio. Em o não fazendo, violou o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Dessa decisão a devedora recorreu. No STJ o Min. Ruy Rosado Aguiar admitiu o recurso especial, mas aposentou-se antes de apreciá-lo, embora pudesse tê-lo feito por conversão do agravo de instrumento liberatório. O recurso foi redistribuído para o Min. Cezar Asfor Rocha que dele não conheceu. Subiu, então o agravo liberatório do recurso extraordinário, a que o Min. Peluso negou provimento por decisão monocrática. Dessa decisão a devedora interpôs agravinho para que a turma apreciasse o mérito. Mas esta acompanhou o Min. Peluso em seu voto, mantendo a negativa e condenando-a por litigância de má-fé. Moral da história: ela pagou R$13 mil, possui a prova desse pagamento (depósito identificado na conta do credor), que foi acolhido pelo juiz de primeiro grau, mas deixado de lado pelos demais tribunais; não pôde defender-se, e ainda terá de pagar tudo novamente. Onde, então, os tão propalados princípios que incumbem ao STF julgar? O Ministro deveria meditar sobre seus votos e não discursar em público de modo que se contradiga, pois se é de princípios que se está a cogitar, o da ampla defesa e do contraditório se concretizam bastante que restem violados o direito à produção ampla da própria defesa e as normas processuais a que o magistrado está obrigado vergar-se, pois ele o destinatário primeiro delas. Alegar que a violação das normas processuais constitui ofensa indireta à regra do princípio constitucional do contraditório só porque haveria violação direta de norma infraconstitucional é retirar todo o valor e força do direito fundamental que emana da regra constitucional, cuja aplicabilidade é imediata (§ 1º, do art. 5º, da CF). Pergunta-se ao Min. Peluso, já que afeito ao debate sobre princípios: como se concretiza a regra do devido processo legal e como se identifica sua violação? Se não consiste no desrespeito às regras processuais a violação frontal do preceito constitucional, em que consiste então? De injustiça em injustiça, assim caminha o STF, com julgados eminentemente políticos e nada ou quase nada técnicos, salvo raríssimas exceções que emanam dos Ministros Marco Aurélio (legalista e técnico por excelência), do Min. Celso de Mello e do Min. Sepúlveda Pertence. Aliás, os parlamentares deveriam apresentar emenda constitucional que forçasse o STF, o STJ e demais tribunais superiores a obedecer a ordem cronológica de entrada dos feitos, a fim de que não ficassem parados anos a fio sem serem julgados. Deste modo, observada a classe do processo, o posterior não poderia ser julgado antes do anterior. Exemplifico: o HC 20, não poderia ser julgado antes do HC 15, a ADIn 3.000, não poderia ser julgada antes da ADIn 1.000, o RE 100.000, não poderia ser julgado antes do RE 99.999, e assim por diante. Isso sim, me parece mais conforme o que se espera da prestação jurisdicional das mais altas Cortes do País, mais conforme a princípios éticos atinentes a essa prestação de serviço público, a par de não construírem jurisprudências cujo único escopo é barrar o volume de processos a serem apreciados, manifesto intuito de sonegar a prestação jurisdicional. Falar de princípios em abstrato, demagogicamente, é fácil. Gostaria de vê-los postos em prática. (a) Sérgio Niemeyer
13/04/2006 12:21CHORBA (Bancário)Parabéns: JUIZ NÃO TEM QUE AGRADAR, TEM QUE QUE...
Parabéns: JUIZ NÃO TEM QUE AGRADAR, TEM QUE QUE FAZER JUSTIÇA, USAR A LEI, A POLÍCIA FEDERAL DEVERIA FAZER O MESMO, EVITAR PIROTECNIA
13/04/2006 07:51amorim tupy (Engenheiro)Conversa fiada sr.PELUSO. para ficar em so exe...
Conversa fiada sr.PELUSO. para ficar em so exemplo, mas existem milhares. Veja so . quando se é assaltado , ninguem pergunta ao bandido se a arma de fogo esta ou não carregada = fica se intimidado e pronto. Que decide o supremo? decide que arma de fogo sem munição não é arma de fogo, então a policia tem prender o bandido e verificar sem tem ou não balas , sem não tem libera para que ele possa continuar assaltando as pessoas. Ai o legislador tem que explicar direitinho la na CF que : armas com balas cinco anos de prisão , com duas balas seis anos , com quatro oito anos. se a vitima sabe reconhecer uma arma carregada um terço da pena , se for militar um quarto da pena, se for uma idosa dobra se a pena. etc e atc e a CF fica realmente Muito detalhista.
12/04/2006 16:03J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Tudo indica que ainda é muito cedo para avaliar...
Tudo indica que ainda é muito cedo para avaliar o Ministro Peluso no STF. Merece, entretanto, de todos nós, ainda daqueles que não o conhece, desde logo um voto de confiança. Como o próprio Ministro mencionou em sua entrevista, embora estejamos um pouco longe de uma Suprema Corte a moda americana, esperamos que o STF aplique de fato os princípios constitucionais em suas decisões. A saída do Ministro Jobim, talvez pela sua vivência e habilidade política, de mentalidade impar naquela Casa, anti-nepotista e anti-corporativista, vai deixar um vácuo no STF. Não obstante a merecida confiança em nossa Suprema Corte, é importante que a sociedade e o Congresso Nacional fiquem atentos (no bom sentido) ao comportamento do STF com os novos membros, pois não há mais tempo para eventuais retrocessos. Seus membros já comprovaram que são pessoas idôneas e de competência incontestáveis, mas mais do que isso há necessidade de uma nova e atual mentalidade. Num país que ainda perdura uma Justiça Formal, muito comum por aqui, exige uma mudança drástica de postura e mentalidade por parte do STF, mais pragmática, de modo a sinalizar as instâncias inferiores, que Justiça, como sublimação do Direito, só existe se Material, daí a necessidade da aplicação pelo STF dos princípios constitucionais nas suas decisões. Que o amontoado de processos nas prateleiras das varas e dos tribunais não sejam motivos para sentenças e acórdãos desqualificados e descompromissados com os direitos dos cidadãos que procuram a prestação jurisdicional, exigindo sempre decisões de qualidade e em tempo razoável.
12/04/2006 14:45JPLima (Outro)Vivemos em um País que se diz Democrático, entã...
Vivemos em um País que se diz Democrático, então precisamos, assim, respeitar a opinião alheia. Em relação a nossa Constituição, volto a afirmar aqui neste espaço, que o Povo brasileiro precisa ter mais participação na vida Nacional. É inconcebível imaginar, no sistema Constitucionalista, uma Constituição Promulgada que ao ser interpretada não satisfaça a vontade Soberana do Povo. A medida em que se analisa um Princípio Constitucional e esta interpretação, não o Princípio, vai contra a vontade do Povo, desculpem-me, mas não vejo como o Povo, a Sociedade organizada não reclamar e ai eu preservo algo que vejo fundamental no sistema Constitucionalista que é a vontade Soberana do Povo, acima até mesmo da própria Constituição. Como ex. temos o Povo Francês, o Povo Americano, entre outros tantos que a história guarda. Sou Acadêmico e não faço parte da arquibancada, sou parte sim, com orgulho do Povo Brasileiro.
12/04/2006 14:45caiçara (Advogado Autônomo)Ué, se eu me escondo sob um pseudonimo, como os...
Ué, se eu me escondo sob um pseudonimo, como os "nobres colegas" podem afirmar que não tenho conhecimento dos casos que descrevi? Essa é a beleza dos pseudônimos, posso ser qualquer um, mas devo manter a educação. Apenas relatei as decisões de Peluso, que já foram publicadas em DO muito tempo atrás. Cada um que faça seu julgamento. Quanto aos cavalheiros: Um conjectura a respeito da opinião "dos leigos", talvez pretendendo assim me designar, mas sequer me conhece! O outro acredita que lulla e collor são diferentes! (realmente um foi relacionado ao escandalo da compra de um fiat elba, já o Lulla é relacionado´à maior crise de corrupção vista em um governo desde 1500) e o terceiro credita meu pseudônimo à malandragens e outros "quetais", sendo que uma das últimas opiniões postasdas pelo "nobre colega" neste site quase culpa a rede globo pelo assassinato dos pais de Suzane, nada vendo de "anormal" no comportamento do "nobre colega" que tentou, pateticamente, produzir falsas lágrimas em sua cliente, em vistas de induzir a erro o juri e a opinião pública. Pois é....
12/04/2006 14:41allmirante (Advogado Autônomo)Com todo o respeito que merecem os abnegados ca...
Com todo o respeito que merecem os abnegados carreiristas judiciais, não entendo como possa, o intérprete da lei se sobrepor a quem faz a lei. Ou seja: o judiciário não é poder per si, posto depender do Legislativo. Como pode afrontá-lo, ainda mais com a bandeira da Justiça? Ora, CPI promove o inquérito que achar conveniente, sobre quem estimar ou suspeitar. Que abalo pode ter alguém em responder à tão alta instituição? Só se realmente tiver culpa, ou for culpar alguém. Neste caso a Justiça está, em nome de um formalismo forjado, a acobertar o poder malentendido como supremo, o Executivo. Ora, o Executivo só é preponderante em ditaduras, jamais em democracias. Entretanto, infelizmente, nossa democracia é só para inglês ver. O Executivo legisla e escolhe o Judiciário. E se põe de democrata. Haja hipocrisia, malgrado a alta educação e cultura dos seus integrantes.
12/04/2006 14:06Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Fico animado ao levar um "case" ao Supremo Trib...
Fico animado ao levar um "case" ao Supremo Tribunal Federal. É verdade que Juiz deve julgar o princípio e não pessoas. Infelizmente, muitos magistrados têm julgado as versões como se fato fossem e se aproveitado de versões midiáticas para garantir a ordem pública, colocando muita gente nas podres cadeias de nosso país, preventivamente. Prisão só vale em flagrante delito ou preventiva, bem fundamentada. CPI deve investigar fato determinado, e só. Parabéns ao ilustre Jurista e Magistrado que tem honrado a atividade da verdadeira advocacia, lendo e desenvolvendo teses jurídicas. Pobre Caiçara, pseudo advogado rebelde, que se esconde atrás de um nome, que dentre os significados do Aurélio, tem como sinônimo de malandro, para evitar outros mais desonrosos.... Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo.
12/04/2006 12:30------- (Advogado Autônomo)Luiz Costa - Em tempos idos, já se dizia, a res...
Luiz Costa - Em tempos idos, já se dizia, a respeito do futebol, principalmente em épocas de Copa do Mundo, que o Brasil tinha ........técnicos de futebol, que era equivalente ao número de habitantes.Quer dizer, cada habitante era um técnico e tinha uma escalação para a Copa. Bom, no caso do judiciário, principalmente a propósito dos julgamentos do Supremo, que têm maior repercussão e tratam de temas políticos ou ligados à política, "o pau como solto" em cima de alguns ministros. Seria necessário saber dos critérios utilizados para as críticas! As críticas do Dr. Caiçara pecam pelo seu caráter tendencioso, porque trata o Lula como Collor, quando põe dois "eles" no nome do presidente! Quer dizer, critica o Ministro e o Presidente ao mesmo tempo. É faccioso. O Caiçara diz que o Ministro não leu as provas do autos. O Caiçara leu? Nós tempos facilidade em criticar! Nós brasileiros! É fácil criticar! Nós generalizamos! Botamos todos aqueles de quem não gostamos, ou os que elegemos para ser nossos alvos, na mesma vala comum, às vezes sem o critério do conhecimento real dos fatos. Embora, ache que desde que a crítica não constitua crime e nem fira de maneira grave a honra do criticado (que dá na mesma), a CF dá esse direito e deve ser exercitado! Como ele que critica, posso não concordar com suas críticas. É a democracia, graças a Deus!
12/04/2006 12:03olhovivo (Outros)É... dr. Caiçara, se vc fosse juiz, infeliz do ...
É... dr. Caiçara, se vc fosse juiz, infeliz do réu que caisse nas suas mãos, principalmente em casos de repercussão. Os leigos pensam que o juiz corajoso é aquele que manda prender e não aquele que manda soltar.
12/04/2006 10:40caiçara (Advogado Autônomo)
12/04/2006 08:33olhovivo (Outros)É preciso reconhecer, o ministro Pelluso vem da...
É preciso reconhecer, o ministro Pelluso vem dando um exemplo de como deve ser um juiz. Infelizmente, a maioria rende-se ao medo das críticas e deixa-se guiar pela mídia. É mais cômodo. Quando há show, pouco se pode contar com as garantias fundamentais.

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