Entrevistas
12 abril 2006
Vozes do Supremo
Entrevista: ministro Antônio Cezar Peluso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que se incomoda mais com críticas que com sua consciência, foge de seu papel. O STF ajuda o país quando dá força aos seus melhores princípios. Principalmente porque a ele cabe julgar princípios e não pessoas.
Essas são algumas das opiniões de um dos artífices do principal tribunal do país, o ministro Antonio Cezar Peluso, um juiz que não se incomoda de parecer antipático. O importante, afirma, é que cada um cumpra o seu papel.
Único juiz de carreira do Supremo, Cezar Peluso julga controvérsias entre seus semelhantes há 38 anos. Orgulha-se de seu ofício e irrita-se quando alguém se atreve a duvidar da boa fé da Justiça. Chama a atenção a rapidez com que ganhou o respeito de seus pares no tribunal.
O seu respeito pelos poderes constituídos não o impede de duvidar da eficiência de uma Constituição detalhista e analítica. Esse é o motivo, segundo ele, da dificuldade do legislador brasileiro em produzir normas que atendam as diretrizes constitucionais.
O detalhismo da Constituição, explica ele, é o que entope o Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta, de tantos questionamentos.
Peluso, que foi quem impediu que o caseiro Francenildo fosse depor na CPI dos Bingos, lamenta que a população não compreenda a função do Judiciário. O Supremo, explica, julga princípios. Não se prende às emoções do momento. E se passeios noturnos do ministro da Fazenda não se relacionam com irregularidades que envolvem o jogo do bingo, o Judiciário não pode se colocar na arquibancada de uma torcida uniformizada para misturar alhos com bugalhos.
O Supremo, explica ele, é um tribunal de princípios e as leis são feitas para a realidade e não para a arquibancada ou para o mundo acadêmico. Ainda que muitas leis sejam criadas para mudar a realidade, afirma, a Justiça existe para o mundo real, não para o imaginário de cada um.
Leia os principais trechos da entrevista, a sexta de uma série com os ministros do Supremo, feita pelo site Consultor Jurídico em parceria com o jornal O Estado de S. Paulo.
Conjur — A partir de 1988, o Supremo, passa a ter atribuições e poderes que não tinha antes. O que mudou?
Cezar Peluso — Uma tendência muito forte e cada vez mais marcante: a de garantir as estruturas e os mecanismos do Estado democrático de direito,de consolidar o processo de redemocratização, de aprendizagem e vivência da vida democrática. O Supremo tem exercido um papel importante nesse sentido. A segunda tendência que começou a se desenvolver a partir de 1988 é a Corte realmente exercer o papel extraordinário de proteger as liberdades públicas e os direitos e garantias individuais. Essas são duas linhas fortes do espírito do Supremo pós-88, que não vão ser alteradas, mas reforçadas.
Conjur — Nessa adaptação o Supremo teve de se valer de diversos mecanismos para acomodar a nova Constituição. Como foi a aplicação desses instrumentos?
Cezar Peluso — São instrumentos importantíssimos para implementar as mudanças introduzidas pela Constituição. Sem esses instrumentos seria muito difícil o controle de constitucionalidade, sobretudo de normas, por exemplo, anteriores, que teoricamente estariam revogadas e não poderiam ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Então, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi criada exatamente para suprir essa lacuna, dar um rito célere com alcance amplo para resolver os casos de ofensa a direitos fundamentais por normas anteriores à Constituição em vigor, e que não poderiam ser objeto de ação declaratória e, portanto, não poderiam obter uma decisão de caráter geral. Com a ADPF, isso foi possível.
Conjur — Por participar mais das grandes decisões nacionais, há quem entenda que o Supremo governa. O senhor concorda?
Cezar Peluso — Isso é um erro de perspectiva. Não se trata de governo do Judiciário. Trata-se de uma decorrência necessária do caráter analítico de uma Constituição que, em vez de se limitar a um conjunto de normas fundamentais e essenciais, resolveu abranger um espectro muito amplo de matérias. Dessa forma, toda vez que há alguma controvérsia sobre essas matérias, ela implica de algum modo o exame da Constituição. Por isso mesmo, provocam a competência do Supremo, de modo que todo mundo acaba recorrendo à Corte. Não se trata de governo. Trata-se pura e simplesmente de o Supremo aplicar as normas constitucionais no caso em que as pessoas recorrem ao Supremo, porque os assuntos dizem respeito a essas normas constitucionais, que são amplas, que abrangem um campo largo de assuntos e de relações sociais que podiam ser reguladas muito bem por normas infraconstitucionais e que o constituinte, no seu juízo soberano, resolveu inscrever na Constituição.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2006
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