Notícias
12 abril 2006
Atendimento negligente
Hospital indeniza paciente que sofreu infecção hospitalar
O Hospital Santa Luzia de Brasília foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a uma paciente pelos danos morais e estéticos que sofreu em decorrência de uma infecção hospitalar contraída após uma cesariana. A decisão, unânime, é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou recurso do hospital e manteve a sentença de primeira instância.
Para o juiz João Luis Fischer Dias, que julgou a ação em primeira instância, o hospital deveria ter mantido a paciente internada já que ela reunia vários fatores de risco de infecção, e não liberado a paciente para tratamento residencial. Segundo o desembargador, a demora no diagnóstico da infecção ou a ausência de mais cuidados preventivos provocou o agravamento da condição da paciente.
A paciente foi submetida a uma cesariana em outubro de 2001 e recebeu alta após três dias de internação. Mas, depois de dois dias, começou a sentir fortes dores na barriga, com aparecimento de bolhas avermelhadas na região da cirurgia, o que a levou à emergência do mesmo hospital.
Após receber medicação, a paciente foi orientada a retornar para casa. Segundo ela, a médica plantonista afirmou não ser nada grave. Porém, mesmo após a medicação prescrita, sentiu que seu estado de saúde piorava, pois as dores aumentaram com intensidade, levando-a a retornar novamente ao hospital. Foi atendida por outro médico e, após insistência de sua mãe, foi internada.
Vítima de infecção hospitalar, a autora da ação foi operada mais quatro vezes em dias seguidos e ficou internada na UTI do Hospital Santa Luzia por seis dias. Devido à retirada de tecido necrosado ao longo do abdômen, a paciente foi submetida a duas cirurgias plásticas no lapso temporal de 120 dias. Segundo alegou, a paciente sofreu danos estéticos e morais, em razão das deformidades de aspecto desagradável em seu corpo.
O Hospital Santa Luzia alegou que possui um controle bastante rígido e eficiente de infecção hospitalar. Para o hospital, a causa provável da infecção da paciente decorreu de suas próprias condições orgânicas, fato fora do controle do hospital. Afirmou, ainda, que as cirurgias plásticas foram feitas por profissional qualificado, e os resultados não dependem apenas da perícia do médico.
Processo:20.020.111.137.745
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/04/2006 Hospital indeniza paciente por infecção hospitalar
- 05/12/2005 Hospital terá de pagar pensão aos pais de bebê morto
- 05/10/2004 Hospital é condenado por dar alta a paciente com infecção
- 06/05/2004 Mãe que perdeu gêmeos depois de parto consegue indenização
- 24/06/2002 Justiça condena hospital e município por morte de bebê
- 07/06/2002 Hospital Mãe de Deus é punido por infecção hospitalar
- 14/05/2002 Justiça manda hospital indenizar viúva em Minas
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/04/2006.