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11 abril 2006
Direito de escolha
Voz do Brasil será transmitida em horário flexível no sul
As rádios gaúchas Guaíba e a Norte Sul Radiodifusão podem retransmitir o programa A Voz do Brasil em qualquer horário da sua programação normal, desde que dentro do mesmo dia da transmissão original. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirmou na terça-feira (11/4) a sentença da Justiça Federal gaúcha.
A União recorreu ao TRF contra a decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. No entanto, a 3ª Turma da corte entendeu, por maioria, que é possível a flexibilização do horário.
AC 2003.71.00.016450-6/RS
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2006
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