Falta de provas

TJ do Rio absolve promotor acusado de estuprar defensora

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11 de abril de 2006, 18h45

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta terça-feira (11/4), por falta de provas, o promotor de Justiça Giuliano de Souza Rocha, que era acusado de ter estuprado a defensora pública Márcia Regina Camargo Nascimento.

A denúncia do Ministério Público baseava-se em crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal. Souza Rocha tentou sem êxito convencer os desembargadores da negativa de autoria. Isso o livraria de futuras ações de indenização.

Inconformada com o fato de o Tribunal de Justiça fluminense ter dado divulgação ao caso, que corre em segredo de Justiça, a defensora pretende processar o TJ e o Infoglobo (Organizações Globo), que noticiaram o julgamento.

O crime teria ocorrido na madrugada de 19 de julho de 2001, na estrada que liga Macaé a Conceição de Macabu, dentro de um Jeep Cherokee de propriedade do promotor. De acordo com o MP, por volta das 21h do dia anterior, quando se dirigia ao hotel onde costumava se hospedar, em Conceição do Macabu, interior do Estado, a defensora encontrou o promotor, que a convidou para jantar.

Na volta da refeição, mesmo com Márcia Regina passando mal, o promotor Giuliano a estuprou depois de algemá-la.

O relator do processo, desembargador Murta Ribeiro, reconheceu que houve demora na instrução do processo, mas, segundo ele, todo o cuidado foi tomado para evitar a alegação de cerceamento de defesa. Ele afirmou que realizou pessoalmente diligências e ouviu, durante mais de um ano, 32 testemunhas em seu gabinete e na sala de sessões da Câmara.

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