Autorizado, enfim

Juíza autoriza quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo

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11 de abril de 2006, 15h52

A juíza Maria de Fátima Pessoa, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que denunciou freqüentes incursões do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci à mansão da chamada República de Ribeirão, no Lago Sul, em Brasília.

A solicitação foi feita pelo delegado Rodrigo Carneiro Gomes, que conduz o inquérito sobre a violação do sigilo do caseiro. O pedido foi formalmente apresentado pela Polícia Federal logo que a investigação teve início, há cerca de 20 dias. A informação é do repórter Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo,.

A PF decidiu poupar seu chefe, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e anunciou que não vai chamá-lo para depor no inquérito. Bastos teria participado de reunião na casa de Palocci para orientar seu ex-colega de ministério sobre a melhor forma de escapar ao cerco policial.

O raciocínio do delegado Gomes, que teve autonomia para indiciar Palocci e também o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, vai nessa linha: o encontro ao qual o ministro da Justiça teria comparecido, no dia 23 de março, ocorreu uma semana depois do vazamento dos dados relativos à movimentação financeira do caseiro.

Esse intervalo de sete dias, para a PF, justifica tecnicamente a desnecessidade de ouvir o ministro da Justiça, porque o inquérito apura “fato determinado”, qual seja, a violação do sigilo, e não a linha de defesa que Palocci montou.

Quando houve a reunião na casa do então ministro da Fazenda, o crime (quebra do sigilo) já se havia consumado, segundo avaliação da PF. Assim, não haveria motivo para intimar o ministro da Justiça, ao qual a corporação é subordinada hierarquicamente.

A PF considera que, para a investigação, objetivamente, o depoimento de Bastos não contribui em nada. “O fato tem relevância política, mas não implicação criminal.”

A violação ilegal dos extratos de Francenildo — ocorrida em 16 de março, dia em que ele ingressou no Programa de Proteção à Testemunha, sob responsabilidade da própria PF — revelou depósitos de R$ 24, 9 mil em sua conta. O caseiro informou que o dinheiro fora repassado por seu pai biológico, que mora em Teresina (PI) e abriu mão espontaneamente de seus dados confidenciais.

Logo que instaurou o inquérito, o delegado Rodrigo Gomes encaminhou à Justiça três pedidos referentes a medidas que considerava fundamentais para sua investigação: ordem para busca e apreensão na sede da Caixa Econômica Federal, quebra do sigilo do notebook de um funcionário da instituição e livre acesso aos dados bancários e telefônicos de Francenildo.

Todos os pedidos, segundo a PF, foram acatados pela Justiça. A PF informou que o delegado não vê mais importância em vasculhar o prédio da Caixa e deu duas razões para isso: o banco estaria colaborando com a apuração e a documentação até aqui reunida já produziu “prova suficiente” do crime que está sendo investigado — a violação do sigilo.

A PF não comentou, porém, sobre como pretende agir com relação à permissão que obteve para conhecer origem e destino dos recursos que passaram pela conta de Francenildo. A corporação não pode, por força de ordem judicial, investigar o caseiro por suposta lavagem de dinheiro, mas agora tem caminho aberto para rastrear o dinheiro e contatos que ele fez por telefone.

O delegado Gomes ainda não pretende concluir o inquérito. Planeja ouvir mais testemunhas. Ele acredita “que o cenário mudou um pouco”, mas não quis revelar seus próximos passos. Examinando tudo o que já foi feito no inquérito, Gomes encontrou dúvidas que considera importantes serem esclarecidas. Uma delas: ainda não conseguiu identificar quem divulgou os extratos de Francenildo para a imprensa.

Processo: 2006.34.00.010137-4

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