Falsa paternidade

Jornalista é condenada a indenizar Maluf por dano moral

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11 de abril de 2006, 15h53

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese de abuso de liberdade de manifestação de pensamento e condenou a jornalista Bárbara Gancia a pagar ao ex-prefeito Paulo Maluf indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil. Cabe recurso.

O motivo foi nota da jornalista que deu publicidade a uma ação de investigação de paternidade que corria na Justiça contra Maluf. O ex-prefeito alegou que a nota o acusava de prática de adultério, ofendendo sua honra e imagem.

Em primeira instância, a juíza Cristiane Vieira Riveiro, da 14ª Vara Cível Central, condenou a jornalista a pagar indenização de R$ 100 mil. Inconformada com a sentença, a jornalista recorreu ao TJ argumentando que a notícia teve o objetivo de informar e que não houve tom jocoso na nota, marcada pelo seu estilo irreverente. A 5ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença apenas para reduzir o valor da indenização.

Em abril de 1999, o ex-prefeito ingressou com ação para negação de paternidade. Maluf foi apontado como o suposto pai da menina P.S.E.R.O, na época com 9 anos, durante as investigações sobre a máfia dos fiscais. A criança é neta de Silvio Rocha de Oliveira, ex-cabo eleitoral de Maluf.

A menina é filha de Silvana Rocha de Oliveira Perestrelo que afirmou ter mantido um relacionamento com o ex-prefeito em 1989. Maluf apresentou dois laudos negativos de exame de paternidade – um do laboratório Genomic, indicado pela Justiça, e outro do Centro de Investigação de Paternidade, comandado pelo médico Morad Ayush Amar, perito nomeado pelo ex-prefeito.

A turma julgadora entendeu que a notícia não se ateve ao objetivo de informar e que o sentido do texto foi de provocação. Para a relatora, Márcia Blanes, a nota (“e aí, Dr. Paulo? Quando vamos saber se a pimpolha é ou não a sua filha?“) não se trata de mero tom irreverente, mas manifesto intuito de zombar.

“Configura ofensa à honra, porque indiretamente, sugere que o apelado teria praticado crime de adultério”, afirmou a relatora. “Ainda que se argumente que era notória a pendência de ação de investigação de paternidade, tal feito é sigiloso e sua publicidade é restrita”, completou.

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