Litigância de má-fé

INSS é multado por entrar com recurso protelatório no TST

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11 de abril de 2006, 10h38

O Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa por litigância de má-fé ao INSS. No Agravo de Instrumento em que a autarquia pediu o pronunciamento do TST sobre o prazo decadencial das contribuições previdenciárias, a defesa sustentou que a decisão da segunda instância violou a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Código Tributário Nacional. Ocorre que o processo está em fase de execução de sentença e só cabe recurso ao TST em caso de ofensa direta à Constituição Federal. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal.

O presidente da Turma, ministro João Oreste Dalazen, criticou a atuação do procurador do INSS no processo e salientou que a multa tem um caráter pedagógico. “Compreendemos a posição do procurador do INSS e seu dever de zelar pelo interesse e patrimônio públicos, mas não se pode lançar mão de um recurso desfundamentado só pelo dever de recorrer. Esta é uma forma de sobrecarregar o Poder Judiciário indevidamente. Por isso, esse procurador deve ser alertado e cientificado”, afirmou.

O ministro Lélio Bentes Corrêa concordou com a imposição da multa, afirmando que a atuação do procurador do INSS no caso foi “absolutamente inadequada”. Antes de encerrar o julgamento, Oreste Dalazen alertou para o risco de inviabilização do TST se não for adotado “uma postura rígida e firme” em relação à admissibilidade do recurso de revista.

“Estou seguro disso. Estamos com 227 mil recursos para solucionar, se não formos enérgicos, se não adotarmos uma postura pedagógica para aplicar com rigor a técnica do recurso de revista, vamos nos inviabilizar”, finalizou.

AIRR 00253/2004-036-24-40.9

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