Ordem no Tribunal

CNJ regulamentará eleições em tribunais de Justiça em 30 dias

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11 de abril de 2006, 19h13

O Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender por 30 dias as eleições para os órgãos especiais de tribunais de Justiça. Nesse período, o Conselho regulamentará os processos eleitorais, depois de consultar os próprios tribunais e as entidades que representam a magistratura.

A decisão tomada nesta terça-feira (11/4) não tem efeito sobre as eleições já concluídas. Com a decisão, os conselheiros consideraram prejudicada a medida liminar que suspendeu as eleições de metade dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida liminar fora concedida pelo conselheiro Marcos Faver.

A composição dos órgãos especiais em tribunais de Justiça está prevista no artigo 93, inciso XI, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário). No entanto, como uma parte da composição decorre de processo eletivo, não há uma regulamentação para o escrutínio. Assim, o CNJ pretende, dentro de 30 dias, apresentar uma minuta de resolução para submeter aos conselheiros.

O dispositivo constitucional que criou a celeuma tem a seguinte redação: “(…) XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”.

Como o CNJ até hoje não regulamentou as regras para a eleição, muitos tribunais alteraram seus regimentos internos e criaram sistemas eletivos. Isso gerou confusão dentro dos tribunais, como em São Paulo.

Até o ano passado, os desembargadores paulistas decidiram esperar pelo Estatuto da Magistratura, ao entendimento de que essa lei complementar regulamentaria o processo eletivo. Todavia, quando o desembargador Celso Limongi assumiu a presidência, decidiu baixar a portaria 7.288, convocando eleições.

A medida do novo presidente despertou a fúria da ala mais conservadora e 13 desembargadores recorreram ao CNJ. O conselheiro Marcus Faver, para quem o processo foi distribuído, acolheu os argumentos dos mais conservadores e suspendeu as eleições, entendendo que estas só poderiam ser regulamentadas pelo Estatuto da Magistratura, cuja competência para propor a lei é do Supremo Tribunal Federal.

Na sessão desta terça-feira do Conselho Nacional de Justiça, Marcus Faver, à semelhança do que afirmou na liminar, defendeu o princípio da inamovibilidade dos magistrados. Tal princípio faz parte do rol de garantias dos juízes e está previsto no artigo 95 do texto constitucional: “Os juízes gozam das seguintes garantias: (…) II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII”.

Ao criticar a portaria do TJ-SP, Faver chegou a comparar o que se estava fazendo com ataques à inamovibilidade dos juízes realizados pelo Executivo e pela ditadura. “Agora, é a primeira vez que vejo isso partindo dos próprios magistrados”, falou ao alertar o CNJ sobre a importância do conteúdo de uma resolução.

Durante o debate, os conselheiros fizeram questão de deixar claro que a eleição para o órgão especial é um dispositivo auto-aplicável. Para sua efetivação, necessita apenas de regulamentação para que as normas das eleições fiquem claras.

Como a conselheira Germana Moraes também relatava processos cujos conteúdos versavam sobre o mesmo tema, o CNJ deliberou pela suspensão de todos os processos que versem sobre eleições de órgãos especiais. Assim, o tema voltará a ser discutido em um prazo de 30 dias. Depois de vencido o prazo, a conselheira Germana trará seus votos a respeito da matéria.

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