Médico acusado de matar sócio é obrigado a pagar pensão à viúva
11 de abril de 2006, 12h37
O médico Marcelino Carlos Pereira da Silva, acusado de matar seu sócio com dois tiros em legítima defesa, não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça revisse a decisão que o obriga a pagar pensão mensal de quase R$ 6 mil à família da vítima.
A 4ª Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, segundo o qual o reexame da matéria exigiria a análise das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Os ministros destacaram que o médico confessou ter matado o sócio, alegando legítima defesa, e que ficou claro o “achatamento do padrão de vida” da viúva e dos filhos do sócio.
Junto com o Recurso Especial, tramitava no STJ outro processo (Medida Cautelar 2.254), que pretendia sustar a execução provisória da penhora do único imóvel do médico. Em 20 de dezembro de 1999, o ministro relator havia concedido a liminar para que, até a apreciação definitiva da Medida Cautelar pela 4ª Turma, a penhora não fosse feita.
Com o resultado do julgamento do recurso, os ministros consideraram prejudicada a análise do mérito da Medida Cautelar. Por isso, restabeleceram a execução da dívida em favor da família do médico assassinado.
REsp 226.055
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