Votação sigilosa

Supremo mantém cassação de mandato de Pedro Corrêa do PP

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10 de abril de 2006, 19h48

A ministra Ellen Gracie, presidente interina do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo presidente do Partido Progressista, Pedro Corrêa. Ele teve seu mandato de deputado federal cassado pela Câmara no último dia 15.

O ex-parlamentar pediu a suspensão dos efeitos da votação da Câmara alegando ofensa ao artigo 55, parágrafo 2º da Constituição Federal. Afirma que houve desrespeito ao segredo dos votos na sessão de julgamento.

O presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, quando questionado pela ministra, confirmou que o processo de votação foi legal, garantindo o sigilo e a independência do voto de cada parlamentar.

Em sua decisão, Ellen Gracie citou casos semelhantes de pedidos de Mandado de Segurança como de José Dirceu e de Roberto Jefferson, em que o Supremo indeferiu o pedido de liminar e arquivou o processo, respectivamente.

Por fim, a ministra sustentou que “em juízo mínimo de delibação não existem sólidos argumentos favoráveis à tese do impetrante que possam levar à superação de decisão democrática e soberana de uma das Casas do Parlamento brasileiro”, e considerou ausente a plausibilidade do direito pleiteado.

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