Ainda a verticalização

PSL entra com recurso para derrubar decisão do STF

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10 de abril de 2006, 20h23

Se, em termos de representatividade, o Partido Social Liberal é considerado um anão, não seria incorreto dizer que se trata de um anão com pulmões de gigante. A última do PSL, que anda para lá de inconformado com a verticalização, foi a interposição de embargos de declaração nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.685. Isso quando todas as outras siglas se dão por conformadas quanto à necessidade de se seguir nos estados as coligações realizadas no âmbito das eleições presidenciais.

Nos termos do artigo 337 do regimento interno do Supremo, os embargos de declaração são manejados quando “houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”.

Nos embargos interpostos pelo PSL, o partido entende que, no julgamento da ADI 3.685, de autoria da OAB, houve vícios no acórdão publicado. Haveria obscuridade

no “tocante à questão da admissão do PSL na condição de amicus curiae e

omissão com relação ao pedido formulado pelo PSL em petição anterior ao

julgamento”.

Em síntese, o partido acha que o acórdão apresentaria obscuridade por não terem os ministros admitido o PSL como “amicus curiae”. O pedido foi avaliado pelos ministros como questão preliminar. Mas o pedido foi rejeitado.

Já na sua peça o PSL afirma: “O amicus curiae é um instituto novo no cenário jurídico brasileiro, notadamente no âmbito da jurisdição constitucional. Foi introduzido formalmente no direito positivo brasileiro com a edição da Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, lei regulamentadora do processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, o pedido de admissão do amicus curiae pode ser formulado até o início do julgamento”.

Outro vício trazido pelo PSL seria de uma suposta omissão dos ministros de não analisarem um pedido para a suspensão do julgamento da ADI 3.685. Isso porque os integrantes do partido protocolaram nova consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral quanto à verticalização. Assim, entenderam que o julgamento no TSE deveria preceder o do Supremo.

Por fim, o PSL avalia que existem normas vigentes em contradição com a decisão do TSE sobre a verticalização. Seriam elas a Resolução 22.124/05 e o artigo sétimo, parágrafo primeiro da Lei 9.504/97.

A resolução trata do prazo para publicação no Diário Oficial da União, pelo órgão de direção nacional dos partidos políticos, das normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.

Já o dispositivo da lei dos partidos políticos diz: “As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. (…) Parágrafo 1º — Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.”

Não há uma decisão ainda para o pedido do partido. No momento, os embargos estão sob a análise da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da presidência, ministra Ellen Gracie.

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