Empresa é condenada por colocar apelido em funcionário

11/04/2006 15:00Rodrigo Piva (Estudante de Direito - Civil)Descordo, mas respeito, a opnião do sr.Antonio,...
Descordo, mas respeito, a opnião do sr.Antonio, no que diz respeito ao fato de eu enxergar a decisão apenas como advogado, e não como ser humano e cidadão que sou. Atentei apenas para o fato de que a decisão me pareceu exagerada, analisando-se as circunstancias do Autor e do Réu. Não se pode querer fazer justiça social através de decisões que de certa forma atentam contra dispositivos positivados em lei, como o que dispõe sobre o enriquecimento sem causa, ainda assim entendendo que se deve mesmo aplicar sanções que além da função coercitiva tenham ainda o objetivo de dar exemplo, buscando que fatos que ferem a dignidade da pessoa humana não se repitam O que ao meu ver não pode, é que nessa vontade de dar exemplo se pratique atos jurisdicionais exagerados, com valores absurdos e que caracterizam, ao meu ver, um enriquecimento sem causa. Para se fazer justiça social, mas eficaz que decisões exageradas, com escopo de se dar exemplo, é a criação de programas sociais que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas, com criação de empregos e oportunidades, afim de que possam sentir que são respeitadas, pelo governo, pela sociedade e se respeitem, apesar de saber que no que depender do governo que temos, em breve todos vão se sentir desrespeitados, quem sabe também tendo que catar pizzas por aí, afinal isso é o que mais estamos acostumados a ver nesse pais, onde infelizmente as coisas sempre tem acabado em pizza, pena que daquelas dificeis de engolir...
11/04/2006 08:52Antonio Diniz (Psicólogo) Não há de se discutir mérito judicial ou apli...
Não há de se discutir mérito judicial ou aplicação de valores para alguns acertados e para outros absurdos.. O que esteve em jogo foi o respeito ao homem, ao cidadão... Infeliz o Dr Piva que somente enxergou a situação como advogado, esquecendo-se de que antes de tudo também é um ser humano...e como tal também deve ser tratado, como a todo cidadão neste planeta. Sempre critico as açoes da justiça do trabalho por julga-las sempre tendenciosas a arbitrárias, mas neste caso valorizou-se o respeito ao homem, a pessoa.. ao cidadão...
11/04/2006 08:50Polli (Engenheiro)Muito apropriada a indenização promovida pela e...
Muito apropriada a indenização promovida pela excelentíssima 6ª turma do TRT, e exemplar o pagamento de R$ 14,00 de uma pizza. A Reclamada ao invés de alimentar quem tem fome, fez uma ação vexatória com um cidadão, tratando com descaso a situação economica do seu funcionário.
10/04/2006 20:27Leo Silva (Advogado Autônomo)Comparada às assadas em Brasília sob o calor da...
Comparada às assadas em Brasília sob o calor da estrela vermelha, até que essa pizza saiu bem barata.
10/04/2006 15:34Rodrigo Piva (Estudante de Direito - Civil)Absurda e totalmente desproporcional a decisão ...
Absurda e totalmente desproporcional a decisão da excelentissima 6º Turma do TRT. Ao mesmo tempo em que o valor da indenização deve levar em conta uma função ressarcitiva e punitiva ao Reclamado, é mister que esse valor não constitua enriquecimento ilicito por parte do autor. A proferida sentença não respeitou esse preceito fundamental, e pode considerar-se ainda de extremo mau gosto esse valor "extra" de R$14,00 para o Autor comprar uma pizza, o que me parece uma infeliz brincadeira do colegiado. Temos sim que punir as empresas que destratam seus funcionarios, mas temos que agir com responsabilidade para não criarmos situações em que se faz da jurisdição uma nova causa de injustiça.
10/04/2006 14:49Armando do Prado (Professor)Paulo Eduardo Vieiera de Oliveira é o nome do J...
Paulo Eduardo Vieiera de Oliveira é o nome do Juiz Relator (com maiúscula) que nos dá esperança na justiça de Pindorama. Como gosto de dizer, ainda tem juiz em Berlim! Que pseudas empresas aprendam a respeitar seus colaboradore, aprendendo que a escravidão foi extinta há mais de cem anos nesse país. Parabéns à 6ª Turma do TRT.

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